Gerir um negócio próprio traz diversos desafios, especialmente no que diz respeito às obrigações fiscais no Brasil. Por isso, neste post, vamos focar no Simples Nacional, um regime tributário desenvolvido para simplificar a gestão fiscal das pequenas empresas.
O Simples Nacional é uma opção tributária que visa reduzir a burocracia e a carga tributária para negócios de menor porte. Neste artigo, explicaremos de maneira clara o que é o Simples Nacional, suas principais vantagens e o que é necessário para que sua empresa possa se beneficiar deste regime.
Nosso objetivo é fornecer informações práticas e úteis para que você possa entender melhor como o Simples Nacional funciona e como ele pode ajudar no crescimento e na organização fiscal do seu negócio.
O Simples Nacional, como o nome já diz, é um regime tributário simplificado, criado especificamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Este regime foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos pequenos negócios.
Por ser um regime tributário diferenciado e criado para favorecer as pequenas empresas, aderir ao simples nacional apresenta diversas vantagens:
Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso inclui impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
O cálculo dos impostos é feito com base em uma tabela de alíquotas que varia de acordo com a receita bruta anual da empresa. Essa simplicidade no cálculo torna o processo menos complexo e mais acessível para os empreendedores.
Em muitos casos, aderir ao Simples Nacional pode significar uma redução significativa na carga tributária, se comparado com outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O regime simplifica a vida do empreendedor, reduzindo a quantidade de declarações e formulários a serem preenchidos e enviados aos órgãos governamentais.
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios, como:
A atividade econômica da empresa deve ser permitida no regime. Algumas atividades são vedadas pelo Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional é feita pela internet, através do Portal do Simples Nacional. O prazo para essa escolha geralmente ocorre no início de cada ano, até o final de janeiro. No entanto, empresas recém-criadas têm um prazo de 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) para fazer a opção.
Embora o MEI e o Simples Nacional sejam regimes tributários criados para simplificar a vida dos pequenos empresários, eles têm características e requisitos distintos.
O MEI é um regime tributário destinado a empreendedores individuais. É uma categoria mais simplificada, voltada para quem trabalha por conta própria. Para ser um MEI, a receita bruta anual da sua atividade não pode ultrapassar R$ 81.000,00.
Como vantagem, o MEI paga um valor fixo mensal, que é uma soma de pequenas porcentagens referentes ao INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo do tipo de serviço ou produto oferecido. Este valor é significativamente menor do que os pagos por empresas em outras categorias.
Entretanto, o MEI não pode ter sócios e pode contratar no máximo um empregado. Além disso, existem limitações quanto aos tipos de atividades que podem ser exercidas como MEI.
Já o Simples Nacional, conforme mencionado anteriormente, é um regime tributário que abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), oferecendo um sistema tributário simplificado. Neste regime, o limite de receita bruta anual é maior, podendo chegar a até R$ 4,8 milhões.
A tributação é calculada com base em uma tabela de alíquotas que varia conforme a receita bruta. Ela engloba oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia, o DAS.
Estas empresas têm mais flexibilidade, pois podem ter sócios, mais empregados e não há tantas restrições em relação às atividades econômicas que podem ser exercidas.
A escolha entre ser um MEI ou optar pelo Simples Nacional depende de vários fatores, como a receita bruta anual, o tipo de atividade, a necessidade de ter sócios ou mais empregados, e o volume de tributos a serem pagos. Para um empreendedor individual com receita menor e operação simplificada, o MEI pode ser a opção ideal. Já para negócios que estão crescendo e possuem uma estrutura maior, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso.