Com a modernização dos meios de pagamento, como cartão de crédito, PIX, translações eletrônicas e outros tipos de movimentações monetárias realizadas digitalmente, surgiu a necessidade de regulamentar e fiscalizar estes meios.
Foi assim que surgiu a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), da qual falaremos neste texto, acompanhe a leitura e saiba mais!
A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de obter informações detalhadas sobre as operações realizadas por meio de cartões de crédito, débito, transferências bancárias e outros meios de pagamento eletrônicos.
A DIMP permite à Receita Federal cruzar dados das transações financeiras realizadas pelos contribuintes, identificando discrepâncias entre os valores movimentados e os declarados em obrigações fiscais. Isso ajuda a detectar e combater a sonegação fiscal.
Além disso, com as informações fornecidas pela DIMP, a Receita Federal pode aprimorar seus processos de fiscalização, verificando a conformidade das declarações fiscais dos contribuintes e identificando possíveis fraudes ou irregularidades.
A responsabilidade de entregar a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) recai principalmente sobre as instituições financeiras e outras entidades que operam com meios de pagamento eletrônicos, sejam elas integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) ou não. Confira abaixo as instituições que devem fazer a entrega deste tipo de declaração:
Como bancos, cooperativas de crédito e outras instituições que operam contas de depósitos e realizam operações financeiras.
Empresas que gerenciam operações de cartões de crédito e débito, incluindo emissão e processamento de transações.
Plataformas digitais que oferecem serviços de pagamento eletrônico, transferência de fundos, e outras operações financeiras através de tecnologias inovadoras.
Empresas que atuam como intermediárias em transações de pagamento, facilitando a transferência de valores entre pagadores e recebedores através de meios eletrônicos.
Qualquer outra instituição financeira ou empresa que seja regulamentada pelo Banco Central do Brasil e que realize operações com meios de pagamento eletrônicos.
A periodicidade da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é geralmente mensal. As instituições financeiras e demais entidades obrigadas devem enviar as informações referentes às operações realizadas no mês anterior dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
As instituições devem compilar e enviar as informações sobre as transações realizadas durante cada mês. Normalmente, o envio da DIMP deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, as informações referentes ao mês de janeiro devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro.
A Receita Federal pode emitir instruções normativas detalhando os prazos exatos e quaisquer alterações na periodicidade ou procedimentos de envio. As instituições obrigadas devem ficar atentas a essas publicações para garantir a conformidade.
As informações devem ser enviadas no formato e padrões técnicos estabelecidos pela Receita Federal, geralmente através de sistemas eletrônicos específicos, para garantir a integridade e segurança dos dados.
As instituições obrigadas a entregar a DIMP devem fornecer dados específicos que permitem à Receita Federal monitorar e fiscalizar essas operações. Aqui estão os principais itens que devem ser declarados na DIMP:
A não entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) ou o envio incorreto/incompleto pode resultar em diversas penalidades impostas pela Receita Federal.
Embora os valores exatos e os percentuais possam variar conforme a legislação específica e atualizações normativas, um exemplo típico de multa pode incluir:
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