O texto de hoje é para você que é do estado de São Paulo e tem dúvidas sobre SAT fiscal. Será que é muito complicado de realizar a instalação? Este equipamento é realmente obrigatório? Qual a diferença do Cupom Fiscal eletrônico (CFe) e da Nota fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe).
Estas e outras respostas você encontra no texto abaixo, confira!
O SAT Fiscal, abreviação de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, é um dispositivo criado para substituir os antigos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em estabelecimentos comerciais. Ele é um sistema desenvolvido para gerar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos de forma direta e online para a Secretaria da Fazenda.
Seu principal propósito é garantir a emissão de cupons fiscais eletrônicos (CFe) em conformidade com a legislação tributária, oferecendo mais segurança, agilidade e praticidade na transmissão das informações fiscais das vendas para o fisco.
De início, você deve adquirir um dos equipamentos da lista de SAT Fiscal homologados pela Sefaz de São Paulo.
Após adquirir o equipamento, seu funcionamento começa com a integração do dispositivo ao software de ponto de venda (PDV) do estabelecimento. Assim, durante uma transação de venda, o SAT gera um Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) que contém as informações da operação, como data, hora, itens vendidos, valores, impostos, entre outros.
Após a geração do CF-e, o SAT Fiscal assina digitalmente o cupom, garantindo sua autenticidade e integridade. Com isso, em seguida, ele o encaminha diretamente para os servidores da Secretaria da Fazenda, utilizando uma conexão segura pela internet.
Essa transmissão ocorre em tempo real ou de acordo com a frequência estabelecida pelo órgão fiscalizador. Os dados são armazenados no SAT Fiscal e no software de vendas, garantindo segurança e consistência das informações.
Para realizar a emissão do transmissor de cupons fiscais, é necessário adquirir um modelo homologado pela SEFAZ do estado de São Paulo, confira abaixo:
O modelo de SAT Fiscal Bematech foi descontinuado e substituído pelo aparelho da Elgin
Via de regra, todas as empresas de São Paulo que vendem mercadorias para consumidores finais (ou não contribuintes de ICMS) são obrigadas a emitir o Cupom Fiscal e por consequência possuir o SAT.
Conforme previsto no artigo 527 do RICMS/SP, a normativa que regulamenta o ICMS em São Paulo, as empresas que não cumprirem as obrigações principais e acessórias relacionadas a este imposto podem sofrer diversas penalidades e multas.
Entretanto, uma opção para não realizar a emissão do CFe e continuar agindo legalmente é emitir a Nota Fiscal do Consumidor (NFCe) que serve para a a mesma finalidade e não precisa de SAT para ser emitida, apenas de um sistema específico.
Basicamente, o SAT Fiscal é o equipamento utilizado para transmitir o Cupom Fiscal para a SEFAZ. Enquanto o CFe é o documento fiscal propriamente dito.
Entretanto, diferentemente do que muita gente imagina, o equipamento SAT serve apenas para transferir as informações para a SEFAZ, a impressão do cupom deve ser realizada através de uma impressora térmica.
Os dois documentos servem para registrar vendas de mercadorias realizadas a não contribuintes de ICMS, na maioria das vezes pessoas físicas, entretanto, possuem algumas diferenças básicas:
Sim, inclusive está previsto para que em 2026 o CFe deixe de ser aprovado pela SEFAZ SP e passe a ser utilizada apenas a Nota Fiscal do Consumidor.
Em síntese, com o nsdocs você consegue fazer importação individual ou em lote de documentos como a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e CF-e SAT, através da Chave de Acesso, sem necessidade de digitar o captcha (código na imagem).
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