De tempos em tempos a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela legislação e emissão de documentos fiscais como o Conhecimento de transporte eletrônico (CTe), realiza modificações nas regras com o intuito de deixar a emissão mais prática e evitar irregularidades.
Uma destas mudanças foi a exclusão do CTe de anulação, que agora não pode mais ser emitido. Mas e agora, como realizar a anulação de um conhecimento de transporte emitido com erro? Fique tranquilo que lhe explicamos tudo neste post, siga a leitura!
O CTe de anulação de valores era um documento emitido pelo emissor do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) quando havia algum CTe errado, com valores ou tomador do serviço incorretos.
Além deste documento, havia também a NFe de anulação, que servia para o mesmo propósito só que para anular a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
A SEFAZ não chegou a se pronunciar oficialmente sobre o assunto, mas entende-se que a medida de desabilitar a emissão do CTe de anulação deve ter sido realizada para evitar o uso incorreto do documento.
O CTe de anulação foi pensado como uma forma de corrigir as informações do tomador do serviço e valores incorretos, entretanto, era usado de forma incorreta para abater valores de conhecimentos, podendo ser usado inclusive para sonegação de impostos.
Por outro lado, ter retirado o CTe de anulação beneficiou os emissores por que agora é necessário apenas que o tomador informado no conhecimento lance um evento de prestação de serviço em desacordo para que seja possível emitir o CT-e de substituição.
O CTe de anulação, como o nome já diz, servia para anular um documento emitido anteriormente, e o emissor tinha a opção de emitir um CT-e substituto ou
Visto que o CTe de anulação não existe mais, agora a opção utilizada para corrigir um CTe emitido incorretamente é o CT-e de substituição.
Existem também outras formas de correção de erros de emissão de CTe, mas elas dependem de qual informação precisa ser corrigida.
Para realizar a emissão de um CT-e de substituição, siga os passos abaixo:
O evento de prestação em desacordo ou prestação indevida pode ser lançado através do portal do CTe ou de um sistema para gestão de documentos fiscais, como o nsdocs.
Este evento de prestação indevida tem o intuito de informar para a SEFAZ e para todos os envolvidos na operação que a prestação de serviço não ocorreu de acordo com o combinado entre as partes.
Depois que o tomador de serviço emitir o evento de prestação de serviço em desacordo, o CTe de substituição pode ser emitido através do sistema emissor que a transportadora usa. Basta acessar a tela de emissão do CTe e procurar pela opção correspondente.
Para conseguir realizar a emissão, o CTe substituído precisa ser referenciado no CTe substituto e as informações incorretas precisam ser ajustadas.
Neste texto você descobriu por que o CTe de anulação deixou de existir e o que fazer para corrigir um conhecimento de transporte eletrônico emitido incorretamente se ele não pode mais ser anulado.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, leia nosso post sobre Recusa de CTe.