A emissão de documentos fiscais é uma coisa séria, qualquer erro ou informação incorreta pode inviabilizar toda a operação. Felizmente existem formas de anular o CTe, para que não seja necessário recolher impostos sobre o mesmo.
Neste post, te explicamos tudo sobre como anular um CTe e quais são as novas regras.
O CTe de anulação era um documento utilizado para validar as informações de outro conhecimento emitido anteriormente. Este documento era emitido com o CFOP 3206 que indicava anulação de valores.
Entretanto, desde o ano de 2023, este documento deixou de ser aceito pela SEFAZ. Segundo a secretaria, esta mudança ocorreu para deixar o processo mais fácil, uma vez que os passos para emissão de CTe de substituição ficaram mais simples.
Como não é possível emitir um CTe de anulação, restou apenas a opção do CTe de substituição. Com este documento é possível alterar os valores do documento (quando ficaram maiores que o correto) e alterar o pagador (quando este é um dos envolvidos no documento).
O CTe de substituição só pode ser emitido após o lançamento do evento de desacordo por parte do tomador do CTe. O tomador tem o prazo de 45 dias após a emissão para registrar o evento, enquanto o emissor do CTe tem o prazo de 60 dias para emitir o CTe de substituição.
Para anular um CTe, siga os passos abaixo:
É importante acrescentar que o status do CTe anterior não será alterado na SEFAZ. O conhecimento continuará autorizado, apenas irá aparecer o CTe de substituição vinculado a ele.
Para lançar o evento de prestação de serviço em desacordo ( ou evento de prestação indevida), siga os passos abaixo:
Uma forma mais simples de lançar o evento de prestação em desacordo é usar um software específico para isso, como o nsdocs. Conheça mais sobre este painel neste link.
O processo de anulação consiste em invalidar as informações de um documento através da emissão de outro. Isso ocorre porque os conhecimentos ficam vinculados e fiscalmente um anula o outro nos lançamentos fiscais.
Já no cancelamento, o conhecimento fica com o status cancelado na própria SEFAZ, através de um evento lançado pelo próprio emissor.
Se for possível, sempre é melhor efetuar o cancelamento do CTe, e emitir outro com as informações corretas.
Sim, porém existem algumas regras:
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2 Comments
Bom dia
E o que fazer quando os dados de destinatário e recebedor também estão errados assim como o Tomador?
Não posso mais cancelar o documento
E o Cliente já fez a prestação do serviço em desacordo (Recusa)
Bom dia, Ricardo!
Neste caso não há muito que se possa fazer, infelizmente. O CT-e de substituição corrige apenas o tomador e a carta de correção não altera informações como CNPJ dos participantes. O único prejuízo que você vai ter ao emitir outro documento com as informações corretas e deixar este como está é que terá que recolher impostos dos dois conhecimentos. Obrigada por comentar!