É interessante imaginar que todos os caminhões que vemos na estrada levando produtos estão portando documentos de transporte de mercadorias.
Mas você sabe quais documentos são necessários para transportar mercadorias? Preparamos este texto para contar tudo sobre eles.
Ainda existe alguma burocracia na emissão de documentos de transporte de mercadorias, entretanto, os processos já estão bem melhores do que foram um dia.
Houve um tempo em que os documentos fiscais não eram transmitidos para SEFAZ, ou seja, valia o papel que o motorista carregava durante o transporte. Então as empresam compravam grandes blocos de notas, cada uma das páginas com um número e estas eram utilizadas para a emissão.
Para realizar a impressão dos documentos, era necessário configurar uma impressora matricial para que cada informação fosse impressa no campo correto.
A digitalização dos documentos discais melhorou muito o processo de emissão, fiscalização e a prestação de contas ao governo.
Antes de começarmos a falar sobre os documentos fiscais, propriamente ditos, é interessante falarmos um pouco sobre os registros e outras liberações que são necessários para transporte de mercadorias. Veja abaixo os principais:
O primeiro registro que vem à mente quando falamos de transportadores é o RNTRC, também chamado de registro ANTT. Em outras palavras, o RNTRC significa Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e é realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é um cadastro obrigatório para todos os transportadores.
A ANTT por sua vez, é responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte de cargas no Brasil, para garantir que todos os envolvidos, sejam eles empresas, clientes ou transportadores tenham seus direitos preservados.
Sendo assim, o RNTRC é um registro importante, pois certifica que a empresa transportadora, cooperativa ou autônomos estão cumprindo as exigências da ANTT e está apta para prestar o serviço de transporte livremente.
Até setembro de 2023, o RCTR-C era o único seguro obrigatório para transportes de cargas. Entretanto, devido a aprovação da Lei 14599, o RC-DC e o RC-V também passaram a ser obrigatórios.
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) assegura cobertura para perdas ou danos na carga resultantes de acidentes com o veículo, incluindo colisão, tombamento, incêndio, entre outros.
Além disso, a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) oferece proteção contra ocorrências de roubo, furto, e outros crimes que possam levar ao desaparecimento da carga durante o transporte.
Por fim, a Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo de transporte de cargas.
Em resumo, essas coberturas visam proteger contra riscos decorrentes de acidentes, crimes e danos a terceiros no contexto do transporte rodoviário de cargas.
Conforme mencionado anteriormente, o transporte de cargas no Brasil ainda é um pouco burocrático com relação aos documentos fiscais que precisam ser emitidos. Para facilitar um pouco o processo, listamos os principais documentos:
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de emissão obrigatória quando há circulação de mercadorias. A NFe pode ser emitida quando há compra ou venda de mercadorias, mas também em casos de envio de remessa, devolução ou outros.
Diversas informações constam na NFe, como:
A Nota Fiscal foi um dos primeiros documentos fiscais que passou a ser emitido eletronicamente e foi evoluindo ao longo dos anos para atender aos diversos tipos de operações e arrecadações existentes envolvendo mercadorias.
Por falar em tributação, está é uma das principais funções da NFe: facilitá-la. Por exemplo: ao vender uma mercadoria, antes mesmo de ela ser transportada, é preciso emitir a NFe, sendo assim, a SEFAZ (Secretária do Estado da Fazenda) já toma conhecimento da operação e de quanto imposto será arrecadado.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento obrigatório no transporte de mercadorias entre cidades ou estados. No conhecimento de transporte constam informações importantes como:
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico e tem a função principal de reunir todas as informações do transporte em um único documento. Um mesmo transporte pode ter mais de uma NFe ou mais de um CTe, sendo assim, fica mais fácil juntar estas informações no MDFe.
O MDFe é obrigatório em transportes intermunicipais e interestaduais, contendo informações como:
Além dos documentos fiscais emitidos na SEFAZ, existem outros documentos que podem ser obrigatórios no transporte de cargas, dependendo de alguns fatores. Por exemplo, se o transporte for realizado por um TAC (transportador autônomo de cargas) ou TAC-equiparado (cooperativa ou transportadora com até 3 veículos próprios) é necessário emitir o CIOT.
O Código Identificador da Operação de Transportes é um código emitido pela ANTT quando a operação de transporte é cadastrada na agência através de uma IPF (Instituição de Pagamento de Frete).
Assim como o CIOT é registrado através de uma IPF, o Pagamento Eletrônico de Frete também é feito através destas empresas. O intuito deste meio de pagamento é que é possível comprová-lo depois, trazendo maior segurança ao contratante, mas principalmente ao contratado.
O Vale Pedágio Obrigatório é outro tipo de pagamento que deve ser realizado quando há contratação de TAC ou TAC Equiparado, sendo que os valores devem ser referentes ao pagamento do pedágio.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento fiscal emitido quando a prestação de serviço dentro do município em que a sede da empresa está situada. Assim sendo, transportes que ocorrem dentro da cidade da empresa precisam de NFSe.
Assim como a NFe, a NFSe também é importante para a arrecadação de impostos. Entretanto o imposto recolhido para a NFSe é o ISS e é destinado as prefeituras.
Como é um documento de caráter municipal, a NFSe não tem um formato padrão no país, ficando a critério de cada prefeitura definir o layout que deve ser utilizado. Todavia, existem informações que são comuns em todos os documentos:
Como informado no começo do texto, o processo de emissão de documentos fiscais já foi bem mais lento e complicado, e a tendencia é que fique ainda mais descomplicado.
O governo federal e dos estados têm feito várias melhorias para tentar tornar a rotina empresarial mais fácil.
Uma dessas medidas é o DTe (Documento de Transporte Eletrônico) que tem o objetivo de unificar todos os documentos de transporte em apenas um único, o que pode facilitar o processo. Entretanto, o DTe é apenas um projeto, e há controvérsias a respeito de sua aplicação, uma vez que ele é semelhante ao MDFe.
Este projeto já está em vigor e se trata da unificação do modelo de emissão da NFSe. Como falamos anteriormente, este é um documento municipal, onde cada prefeitura tem liberdade para definir o layout e forma de utilização.
O NFS Nacional busca simplificar o processo de emissão de NFSe, tanto que disponibilizou um portal e aplicativo para que os contribuintes possam emitir suas notas. As prefeituras podem escolher participar do projeto ou não (por hora).
Conforme a exigência de apresentação dos documentos fiscais foi aumentando e o processo de digitalização tornou mais fácil a fiscalização, várias pessoas que antes não tinham contato com esse tipo de documentação passaram emitir.
Este é o caso de MEI (microempresário individual) e prestadores de serviço autônomos. Estes profissionais nem sempre são obrigados a emitir determinados documentos, mas podem receber exigências de seus clientes, por exemplo.
Assim sendo, o governo disponibilizou aplicativos e portal que permite que estes servidores possam emitir os documentos necessários para efetuar o transporte.
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