Cada atividade realizada em uma empresa para a geração de receita, terá seu respectivo documento para comprovação ao fisco, o que é o caso da Nota Fiscal Eletrônica ou NFe. Mas você sabe o que é NFe? E em quais momentos ela deve ser emitida? Continue lendo o resumo completo que preparamos para você saber tudo o que precisa.
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento emitido digitalmente e validado pela SEFAZ, que serve para registrar operações de compra e venda de mercadorias e também de outras movimentações de produtos, como remessa, etc.
A NFe foi o primeiro documento eletrônico criado e veio para substituir o bloco de notas, documento utilizado para registrar as vendas. As informações registradas no bloco só eram contabilizadas depois do período fiscal, o que poderia causar falhas no registro e diminuir a arrecadação, sendo assim, a NFe foi instituída.
Entretanto, existem outros documentos fiscais que podem ser emitidos de acordo com determinada situação, sendo:
Para realizar a emissão de NFe, você precisa de:
Assim também existem informações que é necessário saber para conseguir realizar a emissão:
Todas as atividades econômicas que geram receita precisam ser comprovadas por meio de um documento fiscal, sendo assim, toda a empresa que realiza venda de mercadorias, industrialização, ou qualquer outro tipo de atividade que envolva a circulação de mercadorias, deve emitir a NFe.
Conforme mencionado anteriormente, dependendo da operação que a empresa esteja realizando, talvez não seja necessário emitir a NF-e propriamente dita, e sim um dos outros documentos fiscais, como a NFSe em caso de serviços prestados dentro do município, NFCe para vendas ao consumidor final e CTe para transportes de carga.
Cada NFe tem uma Natureza da Operação, que é baseada no fato que gerou a necessidade de emitir a Nota Fiscal, e envolvem a saída ou entrada de mercadorias na empresa. Assim sendo, entre as operações mais comuns, destacam-se:
Conforme mencionamos anteriormente, a NFe é um documento eletrônico, emitido digitalmente. No momento em que ocorre a validação da NFe, é gerado o XML, arquivo digital da mesma, e é este que possui a validade fiscal.
O XML é formado por diversas informações organizadas nas chamadas “tags”, ou seja, categorias. Se você abrir um arquivo XML em seu computador, talvez não entenda as informações contidas nele, pois este arquivo contém todas as informações da NFe nas tags e ainda possui assinaturas e chaves de validação específicas.
Já o DANFe é a outra metade do XML, é chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, é onde estão descritas as informações da NFe, que pode ser impresso ou então armazenado de maneira digital, em formato PDF, por exemplo.
Você deve armazenar o arquivo XML da NF por no mínimo 5 anos, que é o prazo definido pela legislação, onde talvez seja necessário prestar contas dos documentos emitidos.
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