Você já ouviu falar em CT-e OS? Se você trabalha com transporte de passageiros, valores ou até bagagem aérea, este é um documento que não pode faltar na sua rotina.
Neste post, vamos explicar o que é o CT-e OS, desde as licenças necessárias até a emissão.
O CT-e OS, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, é uma variação do CT-e tradicional e é usado especificamente para documentar a prestação de serviços de transporte que não sejam de cargas. Isso inclui, por exemplo, transporte de pessoas, valores e também serviços de excesso de bagagem em transporte aéreo.
Assim como o CT-e comum, o CT-e OS é um documento eletrônico e serve para registrar operações de transporte com a finalidade de garantir a correta tributação e controle fiscal. Ele substitui documentos em papel que eram utilizados anteriormente para esses serviços específicos, simplificando o processo e facilitando a fiscalização por parte das autoridades competentes.
Assim como o CT-e comum, o CT-e OS é um documento eletrônico e serve para registrar operações de transporte com a finalidade de garantir a correta tributação e controle fiscal. Ele substitui documentos em papel que eram utilizados anteriormente para esses serviços específicos, simplificando o processo e facilitando a fiscalização por parte das autoridades competentes.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) são documentos fiscais eletrônicos, mas cada um tem uma aplicação específica.
Assim sendo, a principal diferença está no tipo de serviço de transporte que cada um documenta: enquanto o CT-e é para cargas, o CT-e OS é para outros serviços que não envolvem o transporte de mercadorias.
Antes de iniciar a emissão do CTe OS, é necessário verificar algumas informações e fazer alguns cadastros e registros.
É importante que a empresa esteja devidamente registrada na Receita Federal e SEFAZ de seu estado, com CNPJ e Inscrição Estadual.
Confira abaixo os procedimentos necessários:
É importante destacar que apenas empresas que possuem CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) compatível para transporte de passageiros, valores ou bagagem, podem emitir o CT-e OS.
Uma das principais dúvidas na emissão de CTe OS é sobre o Termo de Autorização de Fretamento. Este termo é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), e segundo a agência, todas as empresas que desejam realizar transportes fora de seu estado ou internacionalmente devem enviar a documentação para emissão do TAF.
O Registro Estadual é um documento que a empresa que realiza transportes de passageiros precisa para prestar serviços dentro do estado. Cada UF possui uma entidade específica que realiza este tipo de serviço.
Após o processo de cadastro e depois de obter os documentos necessários, é necessário reunir as informações que serão preenchidas no CTe OS, confira as principais abaixo:
Para realizar a emissão de CTe OS, siga as etapas abaixo:
Depois de emitir o CTe OS, ele deve ser impresso ou armazenado digitalmente para seguir viagem. Pode ser que outros documentos sejam necessários, como a lista de passageiros e outras autorizações, cabe verificar a legislação de seu estado.
Após a emissão dos documentos fiscais, é necessário ainda prestar contas ao governo sobre as emissões realizadas no período. No caso do CTe OS, os arquivos geralmente são enviados à contabilidade uma vez por mês para que o contador possa emitir o SPED.
Dependendo do regime tributário da empresa, os documentos emitidos também são utilizados para o cálculo de arrecadação de impostos. Por exemplo, no Simples Nacional, os arquivos do mês servem como comprovação do serviço prestado e é a partir deles que é gerada a DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
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