Aqui neste blog falamos muito sobre os diversos tipos de documentos fiscais e as regras envolvendo os mesmos. Um destes documentos é o MDFe, ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Este documento possui uma versão impressa chamada de DAMDFe, e é sobre ele que vamos falar neste texto. Acompanhe a leitura para sanar todas as suas dúvidas sobre o tema.
O DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento que serve como um acompanhamento impresso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Apenas ele, sem o MDFe, não tem validade fiscal, mas é utilizado para facilitar a fiscalização em trânsito e fornecer informações essenciais sobre o transporte de mercadorias, como os documentos fiscais vinculados ao MDF-e e o identificador de chave de acesso.
O DAMDFe contém dados como:
Antes de existir o DAMDFe, cada viagem de transporte de cargas tinha vários documentos, incluindo NFes e CTes, pois um mesmo transporte pode incluir mercadorias de vários tomadores e vários destinatários.
Sendo assim, houve a necessidade de reunir as informações do transporte em um único documento. Inicialmente este documento era chamado de Capa de Documentos Fiscais, e era emitido em papel.
Assim como ocorreu com outros documentos, o MDFe também passou a ser emitido eletronicamente e o DAMDFe impresso para acompanhar a carga.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal digital utilizado no transporte de mercadorias no Brasil.
Ele foi criado para unificar informações de outros documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em um único documento, facilitando a fiscalização e o controle das operações de transporte de cargas.
Já o DAMDFe, como explicamos anteriormente, é a representação gráfica da MDFe, que serve basicamente para acompanhar a mercadoria durante o transporte de cargas para apresentação em postos fiscais.
No fim de 2022 foi divulgado um ajuste do CONFAZ informando que os documentos auxiliares poderiam ser salvos eletronicamente para acompanhar o transporte e serem armazenados em dispositivos móveis como celulares, tablets ou notebooks.
Entretanto, alguns embarcadores ainda pedem para seus clientes realizarem a impressão do documento, principalmente para fins de comprovação da entrega.
Alguns transportadores também preferem manter as informações impressas para se resguardar de problemas nos equipamentos eletrônicos como falta de bateria.
O DAMDFe pode ser emitido logo após o MDFe ter sido validado no sistema emissor.
Ou seja, após realizar o preenchimento das informações do MDFe, realizar a validação dos dados com o certificado digital e enviar para SEFAZ, ela o retornará autorizado e o documento auxiliar do manifesto eletrônico poderá ser impresso ou salvo em formato PDF.
Atualmente a SEFAZ não disponibiliza nenhuma ferramenta para consulta de manifesto de carga, apenas para consulta de manifestos eletrônicos não encerrados pela empresa.
Para consultar MDFes emitidos com o CNPJ de sua empresa, você precisa de acesso a um gerenciador de documentos, como o nsdocs, que realiza a importação destes documentos para um painel de gestão.
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