O MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais) é um documento obrigatório no transporte de cargas, pois reúne informações de todos os CTes e NFes da viagem, facilitando a fiscalização. Entretanto, quando o serviço de emissão normal está fora de ar, é necessário utilizar outras maneiras de emissão. É aí que entra a emissão de MDFe em contingência. O que é MDFe em contingência?
Saber utilizar emitir o documento dessa maneira é crucial para conseguir liberar as cargas mesmo quando estão ocorrendo problemas técnicos. Por isso preparamos este texto com todas as informações importantes sobre
O MDFe em contingência é emitido quando por problemas técnicos, seja na própria empresa ou na SEFAZ (Secretária do Estado e da Fazenda) não é possível emitir o documento da forma normal.
Pelas regras da secretaria da fazenda, optar pela emissão em contingência é responsabilidade do emissor do documento, entretanto é necessário observar alguns detalhes:
O DAMDFe é o Documento Auxiliar do Manifesto eletrônico de documentos fiscais, e serve para acompanhar as mercadorias durante a viagem. Ele facilita a verificação dos documentos por parte dos fiscais, uma vez que é necessário conferir apenas um documento e não todos os CTes e NFes do transporte.
Entretanto o DAMDFe em contingência apresenta algumas diferenças do documento emitido normalmente.
No DAMDFe em contingência, no lugar do protocolo de autorização, está descrito “Emitido em contingência. Autorização necessária dentro de 168 horas após esta emissão (DD/MM/AAAA HH:MM)”. Assim como, o documento possuí uma grande marca d’água informando “Emissão em contingência”.
Uma vantagem do MDFe por assim dizer é que não é necessário imprimir o documento em papel moeda como acontece com o CTe e com o NFe.
Para emitir documentos eletrônicos em contingência, siga os passos abaixo:
Importante: conforme dito anteriormente, os MDFes precisam ser enviados para a SEFAZ depois que os problemas forem resolvidos
Para cancelar documentos eletrônicos, primeiramente é necessário que eles estejam validados. Como mencionamos anteriormente, um MDFe emitido em contingencia ainda não foi autorizado pela SEFAZ e não consta no servidor oficial.
Assim sendo, é necessário transmitir o documento para a secretaria da fazenda para depois poder cancela-lo.
Para poder encerrar um MDF-e em contingência, é necessário transmitir o documento para o servidor normal da SEFAZ para poder valida-lo. Depois de realizado este processo, ele poderá ser encerrado normalmente.
Se você gostou deste texto e deseja saber mais sobre MDFe, acesso nosso conteúdo completo sobre Manifesto de carga.