00Emitir o Conhecimento de Transporte pode ser um pouco complicado, ainda mais que existem além do próprio documento, evento e manifestação de destinatário CTe.
Para deixar a sua vida mais fácil, escrevemos este post para você entender facilmente o que é manifestação do destinatário CTe, como fazer e para que serve.
Além disso, ao final, você terá dicas de ferramentas para realizar essa manifestação de forma simples e rápida.
A sigla CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico e é um documento fiscal obrigatório na prestação de serviços de transporte intermunicipais e interestaduais. Serve para comprovação da operação para os envolvidos no transporte (remetente, destinatário e pagador) e também para prestar contas ao fisco.
A manifestação de CTe é o ato de lançar um evento ao conhecimento, em outras palavras, é um registro feito eletronicamente que informa para a SEFAZ e para os envolvidos no documento que ocorreu alguma operação relacionada ao CTe.
Existem vários tipos de manifestações ou eventos, que vários envolvidos podem lançar no Conhecimento de Transporte, entre eles:
Além dos mencionados anteriormente, cada operação que ocorre com o documento é registrada no CTe. Por exemplo, se o CTe for vinculado a um multimodal, se o MDFe for cancelado, se houver passagem em um posto de fiscalização eletrônica, tudo isso será registrado como evento no conhecimento.
Entende-se por manifestação do destinatário do CTe o lançamento do evento de prestação indevida ou em desacordo. Porém, nem sempre é o destinatário que lança este evento, e sim pelo tomador do serviço de transporte.
Fica mais fácil de entender usando uma situação como exemplo: vamos supor que determinado CTe foi emitido com o nome do tomador errado, era para ser o remetente, porém a pessoa que emitiu o documento acabou informando o destinatário.
O erro só foi identificado depois que a mercadoria havia sido entregue, o MDFe já havia sido emitido e encerrado e o CTe já havia sido emitido a mais de 24 horas, sendo assim, não era mais possível cancelá-lo.
Agora, é necessário corrigir este erro para poder cobrar o cliente correto, e se simplesmente emitir um novo CTe, será necessário arrecadar o imposto dos dois documentos. Como sair dessa? A manifestação do destinatário pode ser a solução.
Tanto por pessoas jurídicas como por pessoas físicas podem realizar a manifestação do destinatário do CTe. É possível registrar o evento gratuitamente através do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizado pelo servidor da SEFAZ do Rio Grande do Sul.
Retornando a nossa história fictícia do CTe emitido incorretamente, depois que o Destinatário fez a manifestação, é possível realizar a emissão do CTe de Substituição, informando o tomador correto, que neste caso era o remetente.
É importante destacar que o CTe de substituição não se aplica quando o tomador que deve ser substituido é alguém que não tem o mesmo CNPJ Base de um dos informados no documento. Por exemplo, quando o tomador informado é alguém que não tinha relação nenhuma com os envolvidos no conhecimento, não era remetente, nem destinatário ou outro.
No caso anterior, não há muito que podemos fazer para reparar a situação. Portanto, o correto é você entrar em contato com a contabilidade da empresa para verificar se há alguma alternativa. O pior que pode acontecer é precisar pagar o imposto em duplicidade.
Você viu acima os passos para realizar a manifestação do destinatário do CTe através do servidor de documentos fiscais eletrônico do Rio Grande do Sul, entretanto, há uma forma mais fácil de fazer este procedimento.
Esta forma é através do nsdocs, que é uma ferramenta completa para gestão de documentos fiscais e permite a manifestação em lote de NFes e CTes.
Além desta funcionalidade, você conta com um painel repleto de funções que podem te ajudar a administrar melhor os documentos da sua empresa.
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