Toda a empresa precisa comprovar para o governo de alguma forma as operações que realizou, e são diversos documentos que cumprem essa função de prestação de contas. Um destes documentos é a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor).
Você como consumidor, muito provavelmente já deve ter visto uma NFCe, ela é comumente emitida por mercados, padarias, lojas de varejo e etc. Mas você já parou para pensar como ela é emitida, para que serve e quais as diferenças dela para uma NFe convencional.
Continue a leitura, que esclarecemos estas e outras dúvidas.
A Nota Fiscal do Consumidor, também conhecida como NFCe, é um documento fiscal eletrônico que serve para comprovar operações de venda a consumidores ou entregas em domicílio.
A SEFAZ criou a NFCe para substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de modelo 2, que eram documentos impressos em papel e que não ficavam registrados eletronicamente. Neste aspecto, a NFCe é um avanço tecnológico, que permite a economia de papel e também a troca rápida de informações.
Podemos dizer que é um avanço porque no momento em que o estabelecimento comercial emite a NFCe, ela é validada pela SEFAZ, ou seja, o fisco toma conhecimento da operação logo no ato da venda. Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando o fisco só tomava conhecimento das atividades da empresa algum tempo depois, quando os documentos eram encaminhados para a contabilidade e registrados.
A NFCe é um documento que fica sobre a gestão da Secretaria do Estado da Fazenda de cada UF brasileira. Sendo assim, cada estado pode ter suas regras e validações diferentes do documento.
Assim como qualquer outro documento fiscal eletrônico, a NFCe é composta por duas “metades”: o XML e o DANFE NFCe.
O arquivo XML é a parte eletrônica da NFCe, ele é emitido, validado e armazenado na SEFAZ e possui validade jurídica. Este arquivo contém todas as informações da NFCe, assim como códigos de validação gerados através da assinatura eletrônica do certificado digital da empresa.
Por outro lado, o DANFE NFCe é a versão impressa, ou melhor dizendo, a representação gráfica do documento. Nele constam informações como:
O DANFe NFCe serve para comprovação, para acompanhar o pedido em caso de delivery e tem outras informações básicas, como nome do estabelecimento comercial, CPF do comprador e as informações dos produtos e impostos.
Caso você ainda não tenha emitido NFCe na sua empresa, primeiramente é necessário verificar alguns requisitos:
Dica: conte sempre com um bom profissional contábil para te auxiliar no processo de registro e cadastro de sua empresa. Ele também poderá orientar na questão tributária e códigos fiscais.
Sim, é possível emitir a NFCe em contingência quando ocorre queda ou oscilação na internet. A contingência é uma forma de emissão utilizada onde a nota pode ser impressa sem ter a aprovação prévia da SEFAZ.
Imagine uma fila de supermercado onde as pessoas estão esperando para realizarem a compra, se não fosse possível emitir a NFCe em contingência, isso poderia causar problemas para o supermercado e para seus consumidores.
Entretanto, a SEFAZ pode solicitar prestação de contas pelas notas emitidas em contingência, principalmente se não houver outros registros assim na região onde a empresa se encontra.
O CONFAZ publicou o Ajuste Sinef n° 20 de agosto de 2023, que altera a legislação anterior, definindo que não é mais obrigatório realizar a impressão da NFCe, desde que haja consentimento por parte do consumidor.
A NFCe ou sua chave de acesso pode ser enviada para o contribuinte por e-mail, ou então o consumidor pode consultar a nota em algum programa de cidadania fiscal. Para consultar os documentos pela chave e armazenar de forma segura, é possível também contar com uma ferramenta como o nsdocs.
Para que a empresa seja dispensada da impressão da NFCe, também é necessário que o CPF seja informado e que a NFCe não tenha sido emitida em contingência.
Primeiramente, é importante deixar claro que o MEI não é obrigado a emitir NFC-e destinada a consumidor pessoa física, a menos que seja solicitado, para respeitar o que está descrito no Código de Defesa do Consumidor. Já se o destinatário for uma empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Para que o MEI consiga emitir a NFC-e, deve procurar a Secretaria da Fazenda de seu estado para se cadastrar e se credenciar para a emissão. Cada estado tem sua própria legislação e procedimentos para tal.
A consulta da NFC-e pode ocorrer através do site da SEFAZ de seu estado. Para realizar o procedimento, siga os passos abaixo:
Para que a empresa consiga realizar a emissão de NFC-e é necessário que ela possua o CSC, que quer dizer Código de Segurança do contribuinte.
O CSC é uma espécie de chave que serve para que possa ser gerado o QR Code contido na NFC-e. Este código é um mecanismo que protege não apenas o empresário, mas também o consumidor, pois evita que pessoas mal-intencionadas copiem os dados da empresa para gerar documentos em seu nome.
O CSC deve ser solicitado na SEFAZ do seu estado, uma vez que cada um possui as suas particularidades para a emissão.
O SAT vem aos poucos deixando de ser utilizado nos estados do Brasil. O SAT nada mais é do que um dispositivo usado para a impressão de cupons fiscais.
As empresas fabricantes deste dispositivo eram regulamentadas pela SEFAZ e o documento fiscal não precisava ser enviado para a Receita no momento em que a operação era realizada, como ocorre com a NFC-e, mas poderia ser validado em até 10 dias após a emissão.
Teoricamente, uma NFC-e não pode ser convertida em NFe fiscalmente falando. Entretanto, existem sistemas emissores onde é possível aproveitar o lançamento da NFC-e para emitir a NFe, poupando assim tempo de trabalho.
É interessante destacar que se houver uma NFC-e e uma NFe emitida para a mesma operação, é possível que seja necessário pagar impostos de forma duplicada. O correto é cancelar a NFC-e para só assim, emitir a NFe.
Na grande maioria dos casos, o DANFe, ou documento auxiliar já é impresso no momento em que é finalizada a venda. É aquele cupom que recebemos depois de fazermos uma compra em algum estabelecimento varejista.
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