O MDFe, também chamado de Manifesto de Carga é um documento muito importante no transporte rodoviário. Entretanto, devido a grande quantidade de informações nele contidas, pode ser um pouco complicado realizar a sua emissão.
Para te ajudar na emissão deste documento, explicamos o que ele é e erros que devem ser evitados no momento da emissão.
O Manifesto de Carga, também conhecido como Manifesto de Frete ou MDFe é um documento fiscal obrigatório para transporte de mercadorias.
O MDFe foi criado para simplificar a fiscalização das informações contidas nos documentos fiscais do transporte. Foi inicialmente lançado em 2010, mas entrou em vigor em vigor em 2014, para substituir o manifesto modelo 25, que era um documento em papel.
A obrigatoriedade de emissão foi instituída primeiramente para cargas fracionadas, ou seja, aquelas viagens que possuem entregas de vários pagadores, e posteriormente passou a ser emitido para as cargas lotação também em 2020.
O MDFe diminui a burocracia e o tempo de espera em postos fiscais, por reunir as principais informações em apenas um documento.
Reunimos os principais erros ocorridos na emissão de manifesto de carga para que você não erre mais:
O maior problema na emissão de MDF-e é não preencher corretamente as informações. São vários dados que precisam ser informados no manifesto de carga como:
É possível emitir vários CT-es para um único transporte, e não existem regras específicas da SEFAZ quanto à quantidade deste documento. No entanto, o manifesto de carga deve ser gerado de acordo com as Unidades Federativas de destino: apenas um MDF-e para cada estado em que haverá entrega.
Logo no momento da emissão, o sistema da SEFAZ irá retornar uma mensagem avisando que o MDFe não pode ser emitido porque existe outro MDFe sem encerramento para a mesma UF de descarregamento.
O erro está em encerrar o MDFe anterior. O correto é cancelar o anterior e vincular em um único manifesto de carga todos os CTes ou NFes que tem entrega no mesmo estado, mesmo que sejam para cidades diferentes.
Conforme mencionado anteriormente, o MDFe deve ser emitido de acordo com as UFs de descarregamento. Ou seja, um mesmo transporte que possui entregas em diferentes estados, precisa ter mais de um MDFe.
Fica mais fácil de entender através de um exemplo: imagine determinado veículo saindo do estado de São Paulo, com entregas a fazer no estado de Minas Gerais e Bahia. Nesse sentido, será necessário emitir um MDF de SP para MG e outro de SP para BA.
Após o veículo realizar as entregas em MG, é preciso encerrar este manifesto de carga e seguir viagem apenas com o outro documento, da BA, até a entrega final.
A partir da versão 3.0 do CTe, os campos referentes aos dados do motorista e do veículo foram transferidos do CTe para o MDFe. Isso significa que essas informações não são mais incluídas no XML do conhecimento de transporte. No entanto, é importante destacar que a averbação do CTe ainda deve ser realizada para garantir a segurança da carga.
Porém, é necessário também que o MDFe seja enviado para a seguradora. De fato, um erro comum, cometido por muitas transportadoras, é deixar de enviar o MDFe para a averbação.
O encerramento do MDFe é um evento lançado de forma eletrônica que sinaliza para SEFAZ e para todos os envolvidos no transporte, que a entrega foi realizada e o processo foi finalizado.
Sempre após a última entrega da viagem ser finalizada, é necessário realizar o encerramento do documento. O não encerramento pode ocasionar multa se o veículo for pego fazendo outra viagem com o MDFe em aberto.
E você já cometeu estes erros? Tem mais alguma dúvida de emissão? Deixe-a nos comentários, que ficaremos felizes em responder.