A Secretaria de Estado da Fazenda implantou, em 2019, algumas modificações que afetaram diretamente a maneira como os documentos fiscais eletrônicos eram consultados.
Todas elas foram previstas nos ajustes Sinief 16/18 e 17/18, os quais visaram restringir as formas de consulta desses documentos. Dessa forma, essa alteração foi apenas um passo adicional nas transformações que aconteceram no processo de consulta e importação de documentos.
Não lembra dessas atualizações? Confira abaixo!
O aviso sobre as alterações da SEFAZ foi divulgado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ainda em novembro de 2018.
Isso causou um impacto negativo em várias empresas e escritórios que dependiam das consultas para cumprir suas obrigações fiscais. Em meio a isso, alguns estados brasileiros se adaptaram mais rapidamente em relação a outros, que continuaram permitindo a consulta regular dos documentos fiscais eletrônicos.
Anteriormente, para consultar ou importar notas fiscais eletrônicas para a emissão de CT-e, era necessário informar a chave de acesso de 44 dígitos encontrada no DANFE e, em seguida, inserir o captcha para obter acesso completo à nota.
No entanto, com a mudança, o sistema utilizado para consultar os documentos fiscais eletrônicos tornou-se o conhecido “ReCaptcha”, no qual o usuário precisa confirmar através de alguns cliques que não é um robô para os servidores da SEFAZ.
Como podemos observar, a Secretaria de Estado da Fazenda está cada vez mais alterando as formas de consulta aos documentos fiscais eletrônicos.
Dessa forma, consulte nossos atendentes e esteja sempre de olho nas nossas atualizações para obter informações sobre consulta e importação de documentos fiscais eletrônicos. Isso é fundamental para manter suas operações em dia!
Para conhecer mais sobre o nsdocs e suas funcionalidades para otimizar a gestão de XMLs, visite nosso site.