A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), desde 7 de julho de 2020, encerrou a possibilidade de importação da NF-e por meio da chave de acesso, tanto para terceiros quanto para a consulta de outros documentos fiscais eletrônicos.
Conforme o comunicado emitido pela SEFAZ, a consulta por meio do portal tornou-se restrita aos participantes da operação e passa a exigir uso de certificado digital. Isso significa que o CNPJ da empresa deve constar na nota como remetente, destinatário, transportador ou na tag própria (autXML).
A exceção a essa regra se aplica apenas às NF-es cujos destinatários sejam pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual, conforme mencionado no comunicado. Essa medida terá um impacto significativo em vários processos diários de transportadoras e comerciantes no país. No entanto, existem alternativas disponíveis para contornar essa mudança e manter a produtividade de seu negócio.
Neste artigo, você encontrará uma análise detalhada dos efeitos dessa mudança nas empresas e em suas rotinas, além de conhecer as opções alternativas para suprir a ausência desse recurso. Prossiga com a leitura para obter mais informações.
Desde dia 15 de maio de 2020, o governo emitiu a Portaria nº 849, que revoga a permissão de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas para indivíduos ou empresas que não estão diretamente envolvidos na operação comercial. Essa regulamentação será detalhada no próximo tópico deste mesmo artigo.
Essa medida foi adotada para cumprir os Ajustes Sinief nº 16/2018 e nº 17/2018, publicados em 31 de outubro de 2018. Esses ajustes estabelecem restrições na disponibilização de dados de documentos fiscais eletrônicos para pessoas não relacionadas à operação, a fim de garantir a segurança das informações declaradas nos documentos.
Da mesma forma, a Portaria nº 519, datada de 18 de março de 2020, revogou o uso e a distribuição de documentos fiscais eletrônicos para terceiros pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Desde 1º de setembro de 2020, a SERPRO, que é terceirizada por diversos softwares, deixará de oferecer um dos seus principais serviços, que é a disponibilização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Anteriormente, o prazo para essa mudança era até 30 de junho, mas a Portaria RFB nº 1079, de 26 de junho de 2020, estendeu esse prazo em mais 60 dias.
Além da consulta por meio da SERPRO, a importação de dados de documentos fiscais eletrônicos também não estará mais disponível nos softwares que utilizam essa funcionalidade para suas operações.
Isso significa que aqueles que contam com a importação dos dados da nota fiscal através da chave de acesso para emissão de CT-e, por exemplo, não poderão mais utilizar esse recurso.
É importante ressaltar que a consulta e importação do documento fiscal eletrônico estarão bloqueadas apenas para aqueles que não estão envolvidos no documento fiscal em questão. Simplificando, se a sua empresa não tem qualquer relação com a operação registrada no documento, não terá acesso a ele.
Para fazer parte do documento, é necessário estar listado na NF-e como destinatário ou transportador. Além disso, o emissor da NF-e pode relacionar o CNPJ na tag <autXML> para autorizar o acesso ao documento. Essa última opção é especialmente útil para contadores que não estão diretamente envolvidos na operação, seja na emissão da nota fiscal ou no conhecimento de transporte eletrônico.
No caso do CT-e, é necessário constar como remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador para ter acesso ao documento, também utilizando o certificado digital para essa finalidade.
Com o fim da importação da NF-e via chave de acesso, existem alternativas que podem manter a eficiência das suas operações, especialmente no que diz respeito à emissão de CT-e, que envolve um grande volume de NF-es.
Veja quais são as opções para evitar a digitação manual dos dados da nota fiscal eletrônica e manter a agilidade e praticidade na emissão de CT-e.
A importação dos documentos fiscais pode ser feita de diversas formas:
Até o momento, não houve informações sobre a existência de liminares ou outras possibilidades de consulta ou importação de documentos fiscais eletrônicos.
Se você deseja manter a agilidade nas suas operações, recomendamos conhecer o nsdocs, aproveitando o plano gratuito que oferece 15 importações gratuitas todos os meses.