Você sabia que existem regras específicas da CONFAZ que afetam a forma de consultar XML de NF-es e de CT-es utilizando a chave de acesso, sem Certificado Digital?
Isso porque a SEFAZ removeu a opção de consulta completa dos dados da NF-e e CT-e sem o uso de certificado. Os ajustes SINIEF 16/18 e SINIEF 17/18 que implementaram estas medidas, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Dessa forma, essa alteração afetou todas as empresas e sistemas que utilizavam a importação dos dados da NF-e ou CT-e por meio da chave de acesso. Especialmente escritórios de contabilidade e transportadoras. Além disso, somente as partes envolvidas na operação podem consultar os dados completos desses documentos e realizar o download do XML usando o certificado digital.
As ferramentas para consultar XML que já utilizam o certificado digital não foram afetadas e continuam realizando o processo normalmente.
O AJUSTE SINIEF 16/18 estabeleceu que:
“§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta mencionada no parágrafo anterior será restrita e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, conforme os termos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
§ 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, a que se refere o § 5º deste ajuste, deve ser identificada por meio de certificado digital ou acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).”
O AJUSTE SINIEF 17/18 reafirma:
“§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta mencionada no parágrafo anterior será restrita e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, conforme os termos do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
§ 5º A relação do usuário com a operação descrita no CT-e consultado, mencionado no § 4º desta cláusula, deve ser identificada por meio de certificado digital ou por acesso identificado do usuário ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.”
Nessa determinação, foi impedido consultar XML e importá-los por meio da chave de acesso em qualquer software. Isto era comumente utilizado por transportadoras para a emissão de CT-e, por exemplo.
A partir dessa alteração, todos os sistemas que disponibilizavam os dados de NF-e e CT-e apenas por meio da chave de acesso tiveram essas funções interrompidas. Pois a importação dos documentos se tornou possível apenas por meio de integrações com gerenciadores de arquivos XML, como é o caso do nsdocs.
Por meio dessa ferramenta, é possível enviar os arquivos diretamente por e-mail de divulgação. Além disso é possível realizar pesquisas usando o Certificado Digital, que está vinculado às configurações da conta na ferramenta.
Os usuários do nsdocs manifestam suas Notas Fiscais Eletrônicas com o uso de certificado digital modelo A1 ou A3. Afinal, esse é um sistema completo para a gestão e armazenamento de documentos fiscais
Suas principais funcionalidades incluem:
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