O manifesto de frete, ou MDFe, é utilizado para em transportes de cargas, e serve para reunir informações de outros documentos e facilitar a fiscalização.
Neste texto, reunimos informações importantes sobre o MDFe para que você acerte no momento da emissão e evite multas. Acompanhe!
O que é manifesto de frete?
O manifesto de frete, também conhecido como Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) é um documento fiscal emitido virtualmente, assinado pelo certificado digital da empresa e enviado para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para ser validado.
Ele possui duas partes: o XML e o DAMDFe
- O XML é um arquivo eletrônico que facilita a troca de informações entre empresas e órgãos do governo.
- Já, o DAMDFe é o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos e serve para ajudar na fiscalização, pois pode ser impresso ou apresentado de forma eletrônica, como em PDF
Quem é obrigado a emitir o manifesto de frete?
O MDFe é obrigatório nos seguintes casos:
- Transportadoras que prestam serviços remunerados de transporte de cargas;
- Empresas que transportam carga própria com veículo próprio;
Quando é obrigatório emitir o manifesto?
É obrigatório emitir manifesto de frete nos seguintes casos:
- Transportes intermunicipais em todos os estados brasileiros;
- Transportes interestaduais.
Uma dúvida muito comum é se é necessário emitir MDFe para carga lotação, e sim, é necessário, mesmo que exista apenas um CTe para toda a carga.
Qual é o valor da multa por falta de MDFe?
O valor da multa por falta de emissão de MDFe, informações incorretas ou omissão de informações é de 5% do valor total das mercadorias transportadas e pode chegar a R$ 10000,00
Qual é a diferença entre CTe e manifesto?
O Manifesto de Frete, como já mencionamos anteriormente, é um documento que reúne informações importantes sobre todos os outros documentos do transporte. Ele tem a função de facilitar a fiscalização dos transportes de mercadorias.
Já o CTe, Conhecimento de Transporte Eletrônico, também é um documento obrigatório, mas serve principalmente para evidenciar o valor do frete e dos impostos. Ele contém os dados para a escrituração fiscal e serve para comprovar a realização da operação de transporte.
Quais são as informações de preenchimento obrigatório no MDFe?
Abaixo estão listadas as informações que precisam ser preenchidas no MDFe:
Informações sobre a carga: produto predominante,
- Informações do transporte: cidade e UF de destino e origem, bem como UFs de percurso (estados por onde o veículo irá passar para realizar o transporte)
- Dados do Motorista: nome, CPF e RNTRC;
- Dados do Veículo: placa, tipo do rodado, número de eixos, tipo da carroceria, proprietário;
- Dados do Proprietário:
- Responsável pelo pagamento do frete ou informações sobre CIOT e VPO (dispensado em caso de transporte próprio);
- Informações do seguro da carga: CNPJ e razão social da seguradora,
- Informações do documento transportado: número, série e chave de acesso do CTe ou MDFe transportado.
Como emitir o MDFe?
Primeiramente, você precisa verificar os seguintes requisitos:
- Ser credenciado na SEFAZ de seu estado para a emissão de NFe ou CTe;
- Ter certificado digital vigente;
- Possuir sistema emissor de MDFe;
- Dados do seguro da carga;
- Responsável pelo pagamento do frete, dados do CIOT ou do VPO (obrigatório para fretes remunerados);
- Ter em mãos os documentos do transporte (CTe ou NFe), do veículo, motorista e proprietário.
Passo a passo para emissão do MDFe
- Acesse seu sistema emissor;
- Encontre a tela para emissão de MDFe;
- Preencha as informações obrigatórias;
- Alguns sistemas permitem que você possa importar as informações do CTe ou NFe para facilitar o preenchimento.
- Realize a finalização do documento, onde ele será assinado pelo certificado digital e o envio para a SEFAZ;
- A SEFAZ irá retornar a mensagem de aprovação, ou um erro informando o que precisa ser ajustado. Caso aprovado, o documento pode ser impresso normalmente.
Se você deseja saber mais sobre este documento, continue lendo neste post completo sobre MDFe.