É curioso pensar na quantidade de mercadorias, produtos e bens que circulam pelo nosso país todos os dias. Assim como é interessante imaginar a complexibilidade das operações que envolvem estes processos.
Não é à toa que os órgãos públicos possuem vários mecanismos e sistemas para catalogar e fiscalizar os produtos e os impostos incidentes em cada um deles.
Antes de entendermos o CEST, primeiramente é necessário falar sobre o NCM, que significa Nomenclatura Comum do Mercosul, que é um código adotado pelos países do Mercosul para definir as alíquotas de impostos de importação e exportação entre os países.
Sendo assim, o código NCM também foi adotado pelas Secretarias da Fazenda Estaduais do Brasil, para definir as regras de tributação específicas para cada produto. Entretanto, o código NCM é bem abrangente e pode ser o mesmo para diferentes produtos, sendo assim, surgiu a necessidade de criar o CEST. Mas antes de falarmos sobre CEST, precisamos relembrar o conceito de substituição tributária.
O CEST quer dizer Código Especificador de Substituição Tributária e foi criado para separar os produtos dentro de um mesmo NCM que possuem diferentes situações de Substituição tributária.
Substituição tributária, por sua vez, consiste no processo de atribuir a responsabilidade da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a um membro da cadeia de distribuição. Isso acontece porque o ICMS é um imposto estadual, o que dá a liberdade para que cada UF brasileira realize a arrecadação da forma que preferir.
Parece meio complicado, mas na verdade a substituição tributária simplifica o processo de arrecadação de imposto e faz com que o fisco diminua a inadimplência.
É mais fácil de entender com um exemplo: vamos imaginar que determinada empresa faz a fabricação de bebidas, e já realiza o pagamento do ICMS referente a toda a cadeia, ou seja até que ela chegue ao consumidor. O valor do imposto é adicionado no valor do produto, para que a empresa não fique no prejuízo.
Em seguida, depois de fabricados, as bebidas são levadas para as lojas por uma transportadora, a loja, realiza a venda para o consumidor final. Neste caso, a loja não precisa arrecadar o imposto e deve colocar em seus documentos a informação de que o imposto foi arrecadado anteriormente por substituição tributária.
É importante destacar que substituição tributária não se trata especificamente da substituição de um imposto, mas sim da transferência da responsabilidade do pagamento do ICMS: no lugar de todas as empresas pagarem o imposto, apenas uma delas realiza o pagamento na circulação da mercadoria.
Dentro do contexto anteriormente mencionado, o CEST é um sistema que o governo utiliza para estabelecer um padrão para facilitar a classificação das mercadorias que estão sujeitas a substituição tributária.
Todos os documentos com substituição tributária devem apresentar o CEST. Ele é composto por 7 números agrupados e sua classificação abrange mais de 28 tipos de seguimentos, onde os produtos ou bens encontram-se subdivididos em categorias.
São vários produtos que possuem substituição tributária e logo, fazem parte da Tabela CEST, entre eles: autopeças, combustíveis e lubrificantes, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), refrigerantes, águas e outras bebidas, entre muitos outros.
Apesar de ter a sigla bem parecida, CEST e CST são coisas bem diferentes. A sigla CST é o Código da Situação tributária, e serve para definir qual será a forma de arrecadação do imposto do produto.
O CST pode definir se haverá incidência de impostos ou não e deve ser usado em todas as operações e é de preenchimento obrigatório na NFe.
Ou seja, havendo ou não substituição tributária ao CST será informado no documento.
A tabela CEST atual encontra-se no convênio 146/2015 do CONFAZ onde constam os NCMs, sendo que é a partir deste número que é possível encontrar o CEST que você precisa.
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda e é formado por representantes de todos os estados brasileiros que decidem acordos sobre a arrecadação de ICMS.
Uma vez que o ICMS é um imposto estadual, o CONFAZ é importante para mediar as decisões envolvendo os tributos. Pois, há situações que podem trazer impactos tanto para os contribuintes quanto para a receita dos estados.
Siga os abaixo para descobrir o NCM da sua mercadoria:
O código CEST é composto por 7 dígitos que representam o seguimento, o item do segmento e a especificação do item, respectivamente. Por exemplo, no código CEST 01.016.00 que é utilizado para Espelhos retrovisores, sua formação é:
Na DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a versão impressa, ou melhor, a visualização da Nota Fiscal Eletrônica, não aparece o CEST. Entretanto, o CEST será preenchido no documento fiscal no sistema emissor e consta no XML da NFe, que é o arquivo que possui validade fiscal.
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