Na rotina empresarial estão presentes uma série de procedimentos fiscais necessários para que a empresa possa exercer suas atividades de forma licita.
Além a emissão de notas fiscais, registros das NFes emitidas para o CNPJ da organização e obrigações acessórias, também existe a manifestação do destinatário.
Manifestação do destinatário é o nome dado a eventos eletrônicos registrados na Nota fiscal eletrônica (NFe) que podem ser lançados pelo destinatário da operação.
Os eventos de manifestação do destinatário servem para informar a SEFAZ (Secretaria da fazenda) e aos demais envolvidos na NFe informações como se a nota fiscal foi emitida para a sua empresa mesmo, se você conhece aquela operação ou não.
Existem 4 tipos de manifestação do destinatário para nota fiscal eletrônica, confira abaixo
O evento de ciência da operação, como o nome já diz, serve para que o destinatário informe a SEFAZ e ao remetente, que ele tomou ciência da emissão da nota fiscal.
Através deste evento, é possível liberar o arquivo XML para Download em sistemas de gestão de documentos fiscais. Este evento, ao contrário dos demais, não é “conclusivo”, ou seja, você pode lançar outros eventos mesmo após ter lançado este.
Outra particularidade é que após dar ciência da operação, é obrigatório registrar outro evento na NFe, como confirmação ou operação não realizada, dentre de um prazo determinado pela legislação, o qual veremos mais a frente. Entretanto, o evento de ciência da operação em si não é obrigatório. Ele também não é considerado um evento de finalização, o quer dizer que não pode ser lançados depois do evento de confirmação da operação ou de desconhecimento da operação.
Este evento serva para confirmar que a operação foi devidamente realizada e ocorreu conforme foi descrito na nota fiscal. É importante destacar que após realizar a confirmação da operação, não é possível cancelar as notas fiscais.
Se for identificado algum erro na emissão da NFe depois de lançado o evento de confirmação da operação, deve-se procurar outras formas de corrigir o problema, como a carta de correção ou a emissão de nota complementar.
O registro de desconhecimento da operação pode ser utilizado quando a operação comercial descrita na nota fiscal eletrônica não foi de fato realizado para a empresa mencionada.
Este evento também é chamado de recusa da Nota Fiscal, e é muito importante para que as empresas possam se proteger de fraudes, como quando instituições fraudulentas usam os dados da empresa para emitir notas frias.
O evento de operação não realizada é usado quando a operação descrita nas notas fiscais não foi realizada. Seja por que a mercadoria não foi entregue, os produtos foram devolvidos ou outra razão, a operação descrita na NFe não foi concretizada.
Em algumas operações, para determinados tipos de produtos, é obrigatório realizar a manifestação do destinatário
Os prazos para manifestação do destinatário variam de acordo com o tipo de evento, são contados a partir da data de emissão da NFe e foram definidos pelo Ajuste SINIEF 44/20. Confira a tabela abaixo:
Como a manifestação do destinatário é obrigatória apenas para alguns tipos de operações, as penalidades pela falta de manifestação irão variar de acordo com o estado.
Já com relação a manifestação de desconhecimento da operação, se ele não ocorrer, entende-se que está tudo certo e aquela operação ocorreu normalmente. Por isso é importante ficar atento no recebimento de notas fiscais da empresa para não correr o risco de deixar passar alguma nota fiscal que não é de fato para aquela organização.
A principal vantagem é a segurança. Ao realizar a manifestação do destinatário, você se certifica que todas as NFes recebidas de fato correspondem a sua empresa.
Hoje em dia, é comum que criminosos ou pessoas mal intencionadas usem o CNPJ de terceiros para emissão de notas fiscais frias de operações que não ocorreram. Tudo isso com o intuito de lavar dinheiro para justificar valores vindos de operações suspeitas.
Além disso, manifestar as notas ajuda no controle das entradas da empresa e ajuda a manter a gestão fiscal da organização.
Existem, basicamente duas formas de realizar a manifestação do destinatário, diretamente pela SEFAZ ou através de aplicativos gerenciadores de documentos fiscais.
Cada estado pode ter formas diferentes para realização da manifestação do destinatário. Um exemplo é o aplicativo de manifestação do destinatário
O passo a passo descrito acima pode parecer simples quando se trata de apenas um documento fiscal. Mas e quanto é necessário realizar a manifestação de arquivos em lote? Para isso, você pode contar com ferramentas como o nsdocs, confira como é fácil:
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