Empresas transportadoras já estão familiarizadas com a emissão de diversos documentos fiscais que são necessários na prestação de fretes. Um destes documentos é o CT-e.
Entretanto, mesmo o CT-e, tem várias variações. É o caso do CTe complementar, ou CTe de complemento, usado para corrigir valores de um CTe normal.
Neste texto, reunimos todas as informações necessárias para você poder saber como e quando emitir um CTe de complemento de valores, confira!
Primeiramente, precisamos falar sobre o que é um CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) que é um documento fiscal emitido na prestação de frete por empresas transportadoras. Ele é obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais.
O CTe complementar, como o nome já diz, é um CTe usado para complementar os valores ou impostos de um conhecimento emitido anteriormente. Neste caso, o CTe original é chamado de CTe complementado.
O CTe pode ser emitido quando um CTe foi emitido com o valor menor do que o correto, quando os valores de impostos declarados foram menores que o necessário ou quando houve taxas ou cobranças a mais no documento fiscal após a realização da entrega.
Sendo assim, emissão do CTe complementar é muito comum em casos de reentrega, por exemplo, onde não foi considerada esta despesa no inicio do transporte.
Basicamente, existem dois tipos de CTe complementar, confira abaixo:
O CT-e complementar de valor é usado quando o CTe original ficou com valor menor do que o correto. Dentro do conhecimento, podem ser alterados com o CT-e complementar diversos campos relacionados a cobrança do frete, como pedágio, reentrega, taxa de dificuldade de entrega, etc.
Quando o valor de ICMS informado no CTe é menor do que o correto, pode ser emitido um CTe complementar de ICMS para corrigir as informações do CTe original.
Assim sendo, é permitido realizar alterações nas seguintes informações:
Ou seja, as informações preenchidas neste campo, podem afetar os valores de ICMS do conhecimento de transporte
Para realizar a emissão de um CTe de complemento, siga o passo a passo abaixo:
Sim, é possível cancelar um CTe de complemento, normalmente realizando o registo do cancelamento. Entretanto para cancelar o CTe complementado, é necessário cancelar o CTe complementar primeiro.
Abaixo listamos as informações que não podem ser alteradas com um CTe de complemento:
Abaixo, listamos as formas mais comuns utilizadas para corrigir informações incorretas em um conhecimento:
Agora você já aprendeu o que é, quando emitir e como emitir o CT- complementar de valor e o CT-e de complemento de ICMS. Também falamos brevemente sobre as outras formas de corrigir um documento emitido incorretamente.
Entretanto, a melhor forma de gerenciar seus documentos fiscais e evitar erros na emissão é ter um gerenciamento de documentos fiscais. Com ele você pode:
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