A emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser complicada, por isso é importante saber sobre formas de corrigir as informações caso haja algum erro após a emissão.
Uma das opções é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que é um documento fiscal utilizado para corrigir erros em Nota Fiscal Eletrônica já emitidas e autorizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Leia o texto até o final para descobrir como ela funciona e como emitir.
A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento vinculado a Nota Fiscal eletrônica que permite corrigir algumas informações simples da NF-e. Este documento é emitido através de um evento que é registrado na nota fiscal.
Confira abaixo alguns pontos que podem ser corrigidos em uma nota fiscal com uma Carta de Correção eletrônica:
Em resumo, podem ser alteradas todas as informações que não influenciam valores e cálculo dos fretes. Assim como, não é possível alterar o que muda a identificação dos envolvidos ou dos produtos.
Abaixo você pode verificar a lista de dados que não podem ser alterados com carta de correção na nota fiscal:
Em conclusão, tudo que causar alteração de valores da NFe ou de impostos da mesma, não podem ser alterados.
A dica é conferir cuidadosamente as informações de valores e impostos após emitir a nota fiscal para se certificar que está tudo correto, já que estas informações são mais difíceis de corrigir.
Diferente da carta de correção de outros documentos fiscais, como o CTe, a CCe de NFe não corrige os campos do documento. Assim sendo, a carta de correção é emitida em formato de texto, onde são descritas as informações que precisam ser alteradas. Para emitir a carta de correção, siga os passos abaixo:
O prazo para emitir carta de correção para nota fiscal é de 30 dias ou 720 horas após a data de emissão da NFe. Após este prazo não é possível corrigir a NFe através de carta de correção.
Não, a Carta de Correção Eletrônica não permite alterar nenhum dado de identificação dos participantes, principalmente o CNPJ de um dos envolvidos na operação ou da prestação de serviço.
Depois de o prazo para a emissão de carta de correção eletrônica para nota fiscal ter acabado, não será possível realizar a emissão dela. Isso porque, no momento de enviar as informações para a SEFAZ, retornará um erro informando que o prazo acabou.
Não, o evento da carta de correção eletrônica não permite que a nota fiscal seja cancelada. Por isso, ao ser identificado um erro que pode ser corrigido com Carta de correção eletrônica, mas o prazo de cancelamento da nota fiscal ainda estiver vigente, pode ser mais interessante realizar o cancelamento.
Atualmente, o prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica é de 24 horas.
Uma forma de saber se foi emitida alguma CC-e para a nota fiscal é consultar a mesma na SEFAZ. Temos um post que ensina o passo a passo de como consultar a NFe.
Entretanto, existem formas mais fáceis de se manter atualizado a respeito de cartas de correção de notas fiscais e outros tipos de eventos.
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