Com a chegada de 2024, assim como em anos anteriores, a tabela de ICMS 2024 sofreu alterações devido aos ajustes que os estados do país realizaram em suas legislações.
A boa notícia é que este ano nem todas as alterações foram de aumento no imposto. Confira abaixo!
O ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, seja em operações interestaduais ou intermunicipais. Além disso, o ICMS também é cobrado para serviços de comunicação e telecomunicação.
Em outras palavras, quando compramos uma mercadoria, o ICMS já deve estar incorporado no valor do produto ou serviço. Ademais, este imposto é considerado o principal tributo no ramo de transportes, uma vez que incide diretamente na prestação de serviços.
Aliás, a arrecadação do ICMS vai para os Estados, onde os Governos são livres para proporem suas próprias regras e alíquotas, uma vez que esta tributação está prevista na Constituição Federal.
A tabela de ICMS é uma forma de apresentar as alíquotas internas e interestaduais das unidades federativas do Brasil. As alíquotas internas são definidas por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são definidas através de acordos firmados entre as UFs, para facilitar a circulação de mercadorias dentro do país.
Em outras palavras, é a tabela de ICMS que define quanto de ICMS é cobrado nas operações de acordo com a origem e destino da prestação.
Se você tem dificuldade para realizar o cálculo do ICMS, não se preocupe, nós temos a calculadora de ICMS que pode te ajudar a calcular quanto você precisa pagar de impostos, para usá-lá, basta clicar no banner abaixo:
A leitura da tabela é bem simples. Nas linhas encontram-se o estado de origem e nas colunas o estado de destino. Basta verificar qual é a linha e coluna correspondente ao início e fim da circulação da mercadoria ou do transporte para verificar qual é a alíquota.
É importante destacar que a tabela serve como base para a arrecadação máxima do imposto. Ou seja, vários bens e serviços possuem alíquota diferenciada que pode ser menor do que a sugerida na tabela. Além disso, empresas podem ter benefícios tributários como as cadastradas no Simples Nacional.
Por isso é bom contar com um planejamento tributário eficiente para evitar pagar mais tributos do que o exigido.
Como mencionado anteriormente, nem todos os estados brasileiros tiveram aumento. O estado que se salvou neste quesito foi o Rio Grande do Norte, que baixou a alíquota de 20% para 18%.
Entretanto, o estado do Espírito Santo havia aprovado uma lei para elevar o valor do ICMS em 2%, mas resolveu voltar atrás e revogou a lei.
Já o estado de Minas Gerais, pretendia aumentar o imposto de 18% para 19,5%, mas acabou optando por retomar a aplicação do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que pode levar outros nomes dependendo do estado, mas basicamente é destinado à assistência social.
Confira as demais alterações na tabela ICMS 2024 abaixo:
UF | % anterior | % nova | FCP | BASE LEGAL | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Bahia – BA | 19% | 20,5% | 2% | Lei nº 14.629/23 | 07/02/2024 |
Ceará – CE | 18% | 20% | 2% | Lei nº 18.305/23 | 01/01/2024 |
Goiás – GO | 17% | 19% | 2% | Lei nº 22.460/23 | 01/04/2024 |
Maranhão – MA | 20% | 22% | 2% | Lei nº 12.120/23 | 19/02/2024 |
Minas Gerais – MG | 18% | 18% | 2% | Lei nº 24.471/23 | 01/01/2024 |
Paraíba – PB | 18% | 20% | 2% | Lei nº 12.788/23 | 01/01/2024 |
Paraná – PR | 19% | 19,5% | 2% | Lei nº 21.850/23 | 01/01/2024 |
Pernambuco – PE | 18% | 21% | 2% | Lei nº 18.305/22 | 01/01/2024 |
Rio de Janeiro – RJ | 18% | 20% | Até 4% | Lei nº 10.253/23 | 20/04/2024 |
Rio Grande do Norte – RN | 20% | 18% | 2% | Lei nº 11.314/22 | 01/04/2023 |
Roraima – RR | 17,50% | 19,50% | 2% | Lei nº 5.634/23 | 12/01/2024 |
Tocantins – TO | 18% | 20% | 2% | Lei nº 4.141/23 | 01/01/2024 |
Distrito Federal – DF | 18% | 20% | 2% | Lei nº 7.326/23 | 21/01/2024 |
O ICMS é sujeito a um princípio constitucional chamado anterioridade anual, ou seja, se algum outro Estado resolver modificar sua legislação para alterar o ICMS, as modificações só terão validade a partir de 2025.
Além disso, outra coisa que precisa ser observada é que a alíquota interna básica é uma espécie de teto de arrecadação. Sendo assim, o cálculo de ICMS costuma ser um pouco complexo e pode variar de produto para produto, sendo possível que alguns produtos e serviços possuam benefícios fiscais tendo uma alíquota reduzida. Entretanto, as alterações irão impactar diretamente aqueles que realizam operações utilizando a alíquota básica, como o caso de transportes.
Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL. Confira abaixo como ficou a Tabela de alíquota interestadual:
Além da anterioridade anual já mencionada, as legislações envolvendo ICMS também respeitam um prazo de 90 dias a partir da data de publicação para início da vigência. Dessa forma, algumas alterações devem entrar em vigor por volta do mês de março ou abril de 2024.
Se você deseja ficar por dentro das alterações fiscais ou de assuntos relacionados a transporte, assine a nossa newsletter e receba as novidades mensalmente em seu e-mail.