Na operação de emissão de documentos fiscais eletrônicos, emitir NF-e, CT-e ou MDF-e incorretamente é algo que pode acontecer, talvez até com certa frequência.
O problema é que estes erros de emissão, ou até mesmo cancelamentos de venda, desistência de clientes, podem ocorrer após o prazo de cancelamento ter passado, o que dificulta um pouco o processo.
Para isso, existe o cancelamento extemporâneo, que nada mais é do que o cancelamento de documentos fora do prazo normal, mas esta solução tem regras e prazos próprios.
Por isso, reunimos as informações principais sobre cancelamento extemporâneo de NF-e, CT-e e MDF-e, para que você saiba como agir quando precisar solicitar um. Acompanhe!
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é uma solução que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) oferece para contribuintes que precisam cancelar documentos fiscais fora do prazo normal instituído pela legislação.
Ao contrário do que se pode imaginar, não é apenas o cancelamento extemporâneo de NF-e que pode ser realizado, até por que este documento pode estar vinculado a outros, que precisam ser cancelados antes, confira abaixo os principais documentos:
A NF-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a circulação de mercadorias, principalmente em caso de compra e venda de produtos. Além disso, também é importante para a arrecadação de impostos como o ICMS (Imposto sobre circulação e serviços).
O CT-e é um documento eletrônico utilizado para registrar as operações de transporte remunerado de cargas prestado por transportadoras. Ele também é importante para comprovar a geração do ICMS, uma vez que serviços de transporte também estão sujeitos a este imposto.
O MDF-e tem a função de reunir todas as informações do transporte em um único documento, com o intuito de facilitar a fiscalização. Ele trás informações sobre NF-es e CTes, além de dados do motorista, veículo, seguro e pagamento do frete ao motorista.
O CT-e OS é utilizado para registrar transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem. Além do ICMS, esse documento também leva o destaque de impostos federais.
O prazo de cancelamento normal pode variar de acordo com o tipo de documento conforme abaixo:
Na maioria dos casos, o emitente do documento fiscal eletrônico pode solicitar o cancelamento extemporâneo. Em situações onde o emissor tem mais dificuldade, o cancelamento pode ser realizado pelo contador habilitado.
O prazo de cancelamento extemporâneo dos documentos varia de acordo com o estado, pois é a SEFAZ estadual que realiza o registro dos pedidos de cancelamento.
No caso do estado de São Paulo, por exemplo, o prazo de cancelamento extemporâneo da NF-e é de de 480hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada
Assim como os prazos, o processo de cancelamento extemporâneo
De forma geral, o processo de cancelamento extemporâneo da NFe se dá pelo lançamento do evento de “desconhecimento da operação” ou “operação não realizada”. Depois disso, o contribuinte emitente do documento pode solicitar o cancelamento através da SEFAZ.
O procedimento de cancelamento extemporâneo de CTe ainda é um pouco mais burocrático na maioria dos estados brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, o pedido de cancelamento deve ser enviado pelo DEC e deve conter diversos documentos como Folha do livro, Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento, entre outros.
Na maioria dos estados, o pedido de cancelamento extemporâneo de MDF-e é realizado no site da SEFAZ. Após o pedido ser aprovado, o cancelamento pode ser realizado normalmente através do sistema emissor.
O cancelamento extemporâneo do CT-e OS segue os mesmos parâmetros do CT-e para transporte de cargas, entretanto, seu cancelamento extemporâneo acaba se tornando mais fácil por que este documento não tem vínculo com o MDF-e.
Confira as regras para cancelamento extemporâneo abaixo:
Sendo assim, para cancelar uma NF-e vinculada a outros documentos fiscais eletrônicos, é necessário primeiramente cancelar estes outros documentos. Agora se o MDF-e já estiver encerrado ou com um evento de passagem registrado, não será possível cancelar o documento ou os outros vinculados a ele, sendo necessário encontrar outras formas de resolver o problema.
Por ser um procedimento mais burocrático, existe uma taxa cobrada pela SEFAZ para realizar o cancelamento extemporâneo. Entretanto, o valor pode variar de estado para estado e existem ainda aqueles que não realizam cobranças.
Diante dessa taxa a ser paga é interessante analisar se o cancelamento extemporâneo do CT-e ou NF-e é viável, pois o prejuízo em se ter um documento incorreto autorizado é que é necessário arrecadar impostos referente a operação. Se a taxa for mais cara que o valor pago de impostos no documento, talvez não seja interessante economicamente cancelar.
Entretanto, nestes momentos sempre é necessário consultar o contador da empresa que tem propriedade para indicar qual é o caminho mais correto para a empresa.
Como pudemos ver no texto, o processo de cancelamento extemporâneo tem várias regras e procedimentos que precisam ser realizados. O pedido de cancelamento também vai variar de acordo com o estado e com o tipo do documento fiscal.
Sendo assim, uma forma de evitar que este procedimento seja necessário é gerenciar seus documentos fiscais eletrônicos da melhor forma possível, onde um gerenciador de documentos fiscais se faz necessário.
Um bom exemplo de sistema para organizar seus documentos fiscais eletrônicos é o nsdocs, com ele você consegue visualizar as operações de NF-es, CT-es e MDF-es de forma simples e clara.
Além disso, você pode receber atualizações dos documentos fiscais de forma automática, ficando fácil de identificar quando há algum problema.
Acesse o site do nsdocs e conheça mais sobre as funcionalidades.