A Carta de Correção Eletrônica (CCe) para CTe (Conhecimento Eletrônico de Frete) é um documento emitido através de um evento virtual que é vinculado ao CTe. Em outras palavras, ela é um anexo ao CTe original, para ajustar informações que foram preenchidas incorretamente.
Como todo documento eletrônico, a CCe tem regras e prazos que precisam ser respeitados para conseguir emitir. Neste texto, reunimos as informações principais para que você saiba o que fazer quando precisar corrigir um CTe. Acompanhe!
Primeiramente, é importante destacar que nem todos os campos do CTe podem ser alterados pela Carta de Correção. A CCe serve para ajustar algumas informações do documento, que principalmente não alterem dados de impostos. Confira um resumo abaixo:
Dados do motorista e dos veículos também podem ser pela carta de correção. uma vez que estas informações não são mais registradas no XML do CTe. Entretanto, muitas transportadoras ainda usam essa informação para controle interno, ou nas observações por causa do seguro de carga.
A maioria dos campos do CTe não podem ser alterados pela carta de correção, pois são dados de identificação do documento, dos envolvidos no conhecimento, ou valores que interferem na tributação. Confira abaixo:
A lista completa com os campos pode ser vista no MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) disponível no Portal do Conhecimento.
Não, a CCe não altera as informações do tomador do conhecimento. O processo para alterar o tomador, é o lançamento do evento de prestação em desacordo pelo pagador seguido da emissão do CTe de Substituição por parte da transportadora.
A Carta de Correção para CTe poderá ser transmitida em até 30 dias a contar da sua autorização de uso pela SEFAZ.
Dependendo do prazo disponível e do erro encontrado, a solução é emitir uma Carta de Correção de CTe. Além disso, há casos em que ao invés de emitir uma CCe, você deve emitir um CTe substituto ou um CTe complementar.
Emitir a Carta de Correção é um processo bem simples, que pode ser realizado através do próprio sistema emissor do CTe. Basta acessar o seu sistema, localizar a tela do CTe, procurar pela opção de CCe ou pelo CTe que deseja corrigir.
Provavelmente o sistema de CTe deixará editar apenas os campos que são passíveis de alteração, você pode preencher as informações desejadas, validar com o certificado digital da empresa e enviar para a SEFAZ.
A Carta de Correção deve ser impressa ou armazenada em PDF para seguir viagem juntamente com o CTe.
Você tem alguma dúvida sobre a Carta de Correção? Deixe sua dúvida nos comentários.