A SEFAZ disponibilizou a versão do CTe 4.0 em julho de 2023, o quee trouxe algumas alterações no processo de emissão.
Neste post, reunimos as 5 principais mudanças trazidas pela versão para que fique por dentro e não tenha problema com seus documentos.
Uma das alterações mais impactantes na emissão de CTe 4.0 foi o fim da emissão do CT-e de anulação, documento utilizado para invalidar CT-es emitidos incorretamente.
Agora, ao identificar que determinado conhecimento foi emitido incorretamente, o emissor do documento deve entrar em contato com o tomador informado e pedir para que o mesmo gere um Evento de Prestação Indevida ou em Desacordo.
Após o lançamento deste evento, é possível emitir um CTe de substituição, procedimento que pode ser utilizado em caso de o valor do documento ter sido informado errado (menor do que deveria ser) ou quando o tomador selecionado não for o correto.
A estas alturas você pode estar se perguntando: o que fazer para anular um CTe 4.0 emitido errado? O que devemos fazer quando esse documento nem mesmo deveria ter sido emitido? Nestes casos, o correto é recorrer ao cancelamento, que não teve alterações no CTe 4.0.
Entretanto, o cancelamento deve obedecer a algumas regras, como não ter ultrapassado o prazo de cancelamento (2 horas para MT e 7 dias para o resto do Brasil), não ter vínculo com MDF-e emitido a mais de 24 horas, encerrado ou com evento de passagem registrado.
Se o prazo de cancelamento do CT-e já tiver ultrapassado, é possível solicitar para que o contador da empresa realize o pedido de cancelamento extemporâneo. Entretanto o conhecimento não pode ter vínculo com MDF-e.
Sendo assim, a nossa dica é adotar um controle de documentos, para se certificar que os mesmos foram emitidos corretamente. Este controle deve ser realizado antes do veículo iniciar a viagem, uma vez que ficou mais difícil corrigir.
Antes do CTe 4.0, ao emitir um conhecimento onde um dos envolvidos (emitente ou destinatário) tivesse irregularidades fiscais, como Inscrição Estadual com pendências, a SEFAZ poderia retornar o status de “Uso Denegado”. Este retorno impedia qualquer alteração, exclusão ou nova tentativa de emissão do documento, registrando-o como documento denegado no servidor da Secretaria da Fazenda..
Buscando simplificar este processo, a SEFAZ removeu este tipo de status. Agora ao emitir um conhecimento de transporte nas condições descritas anteriormente, o retorno será apenas uma rejeição normal como “Irregularidades na IE do emitente”, onde o documento pode ser excluído, alterado ou pode ocorrer uma nova tentativa de validação.
O documento também não fica registrado nos sistemas da Secretária da Fazenda, uma vez que ainda não foi emitido. Faz todo o sentido, não é mesmo?
Até a versão do CT-e 3.0, era necessário prestar contas para SEFAZ da sequência de números não utilizada durante a emissão de CT-es.
Fica mais fácil de entender utilizando um exemplo: vamos supor que foram emitidos os CT-es de número 1 a 100, mas por algum motivo, provavelmente erro de digitação, a numeração de 101 a 199 não foi utilizada, sendo que o próximo número emitido foi 200. Antes da versão do CTe 4.0, era necessário inutilizar a faixa de números 101 a 199, como uma maneira de avisar a SEFAZ que aqueles números não foram utilizados e não houve sonegação. Mas agora, este processo não é mais necessário.
No caso do CT-e complementar, a mudança ocorrida na versão do CTe 4.0 foi pequena, mas pode trazer muita praticidade. A diferença é que agora é possível emitir um único CT-e de complemento para ajustar o valor de até 10 CT-es. Desde que eles possuam os mesmos Participantes e as mesmas UFs de Origem e Destino.
O processo de emissão do CTe de complemento continua o mesmo, sendo usado quando houve erro no valor do frete (para menos) ou faltou informar algum valor de ICMS.
Uma mudança menos visível do CT-e 4.0 para os usuários emissores é que agora a transmissão de dados para a SEFAZ é síncrona. Isso significa que, ao emitir o conhecimento de transporte, enviamos os dados ao servidor e obtemos o retorno. Diferente do que ocorria anteriormente, onde era necessário consultar o documento para obter o retorno e o número do protocolo. Na prática, esta modificação deve deixar o processo de emissão mais rápido principalmente para grandes volumes de documentos.
E aí? O que achou das mudanças do CTe 4.0? Continue acessando nosso blog para ficar por dentro das novidades de documentos fiscais!