O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento obrigatório para todas as transportadoras que prestam serviços de transportes remunerados. Entretanto, podem haver problemas de internet e no servidor de validação, que podem fazer necessária a emissão do CTe em contingência.
Neste post, vamos explicar tudo sobre o CTe em contingência: o que é, como emitir e quais são as situações em que ele pode ser emitido. Acompanhe!
CTe em contingência é um conhecimento de transporte emitido quando não é possível a comunicação do seu sistema emissor com o servidor principal da SEFAZ. Por exemplo, quando o servidor não está disponível, há falha de conexão com a internet, ou até mesmo problemas no sistema utilizado para emissão do CTe.
Ou seja, o conhecimento em contingência é para aqueles momentos de emergência onde não é possível emitir o CTe normal.
Para cada situação, existem diferentes modalidades de contingência que podem ser utilizadas. Confira abaixo:
A contingência em SVC é quando a SEFAZ disponibiliza um servidor reserva para a validação dos documentos devido à indisponibilidade programada do servidor principal.
Os CTes emitidos por este ambiente têm validade fiscal, podem ser emitidos em papel comum e não precisam ser transmitidos para o servidor principal.
Ou seja, a única diferença de um CTe normal para um emitido em SVC é uma pequena observação no DACTe e no XML informando que o servidor de validação foi outro diferente do habitual.
Um detalhe importante é que os documentos emitidos SVC só podem ser cancelados enquanto o servidor de contingência estiver ativo.
O EPEC é um evento enviado à SEFAZ contendo informações básicas sobre o CTe. Após o envio deste evento, o CTe pode ser impresso em papel normal para acompanhar a viagem.
Assim como no FS-DA, após o problema ser solucionado os CTes precisam ser devidamente transmitidos para a SEFAZ, respeitando o prazo de sete dias.
Não é possível alterar ou cancelar o EPEC, se houver alguma alteração no CTe, é necessário transmiti-lo para a SEFAZ para depois cancelar.
Este tipo de emissão pode ser utilizada quando há algum problema na internet, por exemplo. Pois alguém pode usar a rede móvel de um celular para enviar este evento, já que os dados consumidos para a validação são bem menores e exigem menos capacidade da rede.
Como FS-DA o DACTe pode ser impresso sem fazer a transmissão do CTe para a SEFAZ. Ele é usado para as situações em que não foi possível emitir o documento devido à indisponibilidade não programada na SEFAZ, problema no certificado digital, no sistema emissor ou na máquina ou internet.
Os CTes emitidos em FS-DA não são registrados na SEFAZ, após resolvido o problema que impediu que o documento fosse emitido normalmente, eles precisam ser enviados para o servidor normal da SEFAZ. O prazo para envio dos documentos é de 7 dias, sujeito a multa quando este prazo for excedido.
Neste tipo de emissão não é permitido utilizar papel comum para impressão do CTe. É necessário utilizar folhas timbradas feitas com papel moeda que são comercializadas por fornecedores homologados pela SEFAZ.
Ao emitir o documento nestas condições, é necessário informar o motivo que levou a emissão do CTe em contingência.
Confira os passos abaixo para emitir o CTe em contingência:
Alguns sistemas conseguem fazer a tentativa de emissão em contingência de forma automática e outros precisam ser configurados para transmitir os CTes desta forma. Ajuste o seu sistema conforme o necessário.
Realize a validação do CTe, se estiver utilizando a SVC, ou a impressão, se tiver escolhido a FS-DA. Na maioria dos emissores o processo de emissão é o mesmo de que para o CTe normal, com exceção do preenchimento da justificativa e mensagens de alerta.
Se você usou o FS-DA ou EPEC, é necessário validar o documento na SEFAZ dentro de 7 dias, sujeito a multa caso a situação não seja regulamentada.
A emissão em contingência deve ser usada apenas em caráter emergencial, quando existem problemas técnicos que impedem a emissão normal. Se este recurso for utilizado de maneira contínua, a SEFAZ pode bloquear a emissão.
Agora que você já aprendeu como emitir CTe em contingência, que tal otimizar a gestão de documentos em sua transportadora? Verifique o que o nsdocs pode fazer pelo seu negócio!