No universo da logística e do transporte de cargas, a documentação é essencial para garantir a legalidade e a eficiência das operações. Entre os documentos mais relevantes, encontramos o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). Ambos desempenham papéis cruciais, mas possuem especificidades que os diferenciam. Neste post, vamos abordar as principais diferenças entre o CTe e o CTe OS, ajudando você a entender melhor a função de cada um deles no processo de transporte.
Para entender as diferenças entre CTe e CTe OS, é importante primeiramente analisar os tipos de documentos de forma separada. O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal obrigatório no transporte de cargas, também é conhecido como modelo 57. Todos os transportes de mercadorias interestaduais e intermunicipais precisam ter o CTe emitido.
O CTe é o sucessor do CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), que era um documento em formato de formulário preenchido com a ajuda de impressoras matriciais e emitido geralmente em 3 vias, onde uma ficava com a empresa, outra com a contabilidade, e outra seguia com o motorista durante o transporte.
O CTRC não era registrado eletronicamente como o CTe, o que também dificultava bastante a fiscalização pelos órgãos responsáveis. Sendo assim, foi criado o CTe, que é emitido de forma eletrônica, antes mesmo da prestação de serviço de transporte ocorrer, facilitando a rotina da empresa transportadora e a fiscalização.
Para emissão de CTe, é necessário:
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros serviços é um documento fiscal obrigatório para transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem.
O CTe OS foi instituído para substituir a Nota fiscal de Serviço modelo 7. No caso de transporte de passageiros, o CTe OS precisa ser emitido tanto no transporte interestadual como no intermunicipal, seja com veículo próprio ou arrendado.
Da mesma forma que o CTe, o CTe OS foi criado para facilitar a fiscalização e regulamentação da prestação de serviços de transporte. No caso do transporte de pessoas, deve sempre estar acompanhado da lista de passageiros para prestação de contas durante o transporte.
Para emitir o CTe OS, é necessário cumprir alguns requisitos listados abaixo:
A essa altura, já deve ter ficado claro a diferença entre CTe e CTe OS, mas vamos destacar as particularidades mais uma vez.
Enquanto o CTe é emitido para transporte de mercadorias, o CTe OS é emitido para transporte de pessoas, valores e excesso de bagagens, está é a principal diferença. Entretanto, apesar de terem o nome e a sigla bem parecidas, são documentos diferentes.
Por exemplo, uma empresa que estiver credenciada para a emissão de CTe para transporte de cargas, não estará liberada para a emissão de CTe OS. Na maioria das vezes será necessário solicitar outro tipo de credenciamento para a SEFAZ.
O mesmo ocorre se em um transporte de pessoas for apresentado um documento para transporte de mercadorias e vice-versa.
Enquanto o CTe é emitido principalmente pelas transportadoras de carga, o CTe OS é emitido por empresas que fazem transporte de passageiros fretados, como nas viagens de turismo, por exemplo. Além disso, o CTe OS é também utilizado por empresas especializadas em transporte de valores para bancos e outras empresas.
Para esclarecer ainda mais, confira a imagem abaixo:
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