Todos nós sabemos que a Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento das informações da do Imposto de Renda com outros tipos de declarações recolhidas das empresas, mas você sabe como isso funciona?
Uma destas declarações é a DECRED, que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito e evidencia movimentações feitas com cartão por pessoas físicas e jurídicas.
Confira o texto completo que preparamos para saber o que é DECRED, para que ela serve, quais empresas devem entregar, quais informações precisam ser preenchidas e quais não. Acompanhe!
A DECRED, ou Declaração de Operações com Cartões de Crédito, é uma obrigação acessória para as administradoras de cartões de crédito, instituições financeiras e de pagamento que atuam com cartões de crédito. Ela tem como objetivo principal fornecer informações sobre as operações realizadas com cartões de crédito, incluindo a identificação dos usuários e os montantes globais movimentados.
São declarações auxiliares que o governo exige para registrar e coletar informações das empresas. Em outras palavras, existem documentos que são exigidos de todas as empresas para registrar as operações, como notas fiscais, entretanto, existem outras declarações que também são necessárias para cruzar informações, chamadas de acessórias.
Basicamente, serve para que a Receita Federal possa cruzar dados das pessoas com a declaração de impostos de renda, para verificar se há sonegação. Por exemplo, se determinada loja vendeu em cartões de crédito ou débito muito mais do que informou em sua declaração de empresa jurídica, pode cair na malha fina da receita federal.
Diversas irregularidades podem ser identificadas através da DECRED. Por exemplo: vendas registradas em crédito sem documento fiscal, empresas que ultrapassaram o limite de faturamento como MEI e Simples Nacional, pessoas físicas que gastam com o cartão de crédito muito mais do que declararam e por aí vai.
As empresas que são obrigada a emitir a DECRED são:
A DECRED foi estabelecida pela Instrução Normativa SRF 341/2003, que também instituiu regras de punição para quem não entregar a declaração. Em seus artigos 7º e 8º a lei deixa claro que não apresentar a DECRED, apresentar de forma incorreta ou incompleta pode levar a:
Considerando que o número de informações contidas nas declarações é abundante, podemos considerar que o valor da multa é bem alto.
As informações necessárias na DECRED incluem detalhes sobre as operações realizadas com cartões de crédito, especificamente:
Na DECRED, algumas informações são consideradas dispensáveis, ou seja, certos tipos de transações ou valores não precisam ser declarados. Isso inclui:
Essas exclusões ajudam a simplificar o processo de declaração para as administradoras de cartões de crédito e outras instituições financeiras obrigadas a enviar a DECRED, focando nas informações mais relevantes para os propósitos de fiscalização e controle da Receita Federal. Ao entender quais informações são dispensáveis, as entidades podem assegurar que sua declaração seja tanto precisa quanto eficiente, evitando a inclusão de dados desnecessários que não contribuem para os objetivos fiscais e regulatórios da DECRED.
Recentemente o governo federal lançou a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), que é um documento que as empresas financeiras devem entregar para evidenciar os valores recebidos através de PIX por pessoas físicas e jurídicas.
A diferença entre as duas declarações é justamente o meio de pagamento das operações, que é de cartão de crédito para a DECRED e de PIX para a DIMP.
Neste texto, verificamos os conceitos de DECRED, sua importância, quem deve entregar, quais informações precisam constar e aquelas que são dispensáveis. Podemos ver também que a multa por deixar de entregar esta declaração é bem salgada.
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