É muito comum empresas transportadoras precisarem contratar outras para realizarem fretes, seja por questão de demanda, tipo de transporte ou região. E aí entra o CTe de subcontratação, documento emitido por uma transportadora que é contratada por outra.
Acompanhe o texto e veja mais detalhes deste tipo de documento.
Para ficar mais fácil de entender, primeiramente vamos definir o que é um CTe normal. O CTe normal é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, que deve ser emitido em todos os transportes rodoviários.
Já o CTe de subcontratação, por sua vez, é emitido quando há a subcontratação de uma empresa transportadora por outra. Ele também é chamado de contra CTe.
Hoje em dia, ao tentar validar um CTe informando como pagador uma transportadora, a SEFAZ, órgão responsável pela validação do documento, já retorna uma mensagem dizendo que o documento não pode ser validado porque o tipo de transporte deve ser subcontratação.
O CTe de subcontratação deve ser emitido pela transportadora que foi contratada pela outra para realizar o transporte.
Para realizar a emissão do CTe de subcontratação, siga os passos abaixo:
A emissão do MDFe em caso de subcontratação é responsabilidade da empresa que irá realizar o transporte, neste caso a subcontratada. Esta empresa deve emitir o CTe de subcontratação e o MDFe para acompanhar o transporte.
Além dos tipos mencionados acima, normal e subcontratação, existem outros tipos de documentos que podem ser emitidos de acordo com a situação:
O CTe de redespacho é emitido quando a transportadora contratada irá fazer apenas parte do trajeto. Por exemplo, determinada transportadora realiza um frete de Porto Alegre até Curitiba, mas o destino final é São Paulo, sendo assim contrata outra transportadora para fazer o frete de Curitiba até São Paulo. A última transportadora deve emitir um CTe de redespacho para comprovar seu serviço.
Semelhante ao tópico anterior, mas um pouco mais complicado. No redespacho intermediário, a transportadora que foi contratada para fazer o frete, não faz nem o trecho inicial, nem o trecho final do transporte, mas sim um trecho entre esses dois trajetos. Exemplo:
A transportadora A foi contratada para realizar um transporte de Porto Alegre até o Rio de Janeiro, porém realizou o frete até Curitiba. Em seguida, a transportadora B, contratada pela transportadora A, fez o transporte da mesma mercadoria de Curitiba até São Paulo.
E por fim, a transportadora C, também contratada pela transportadora A, fez o transporte de São Paulo até o Rio de Janeiro.
Neste caso a emissão de CTes fica assim:
Apesar do nome parecido, o CTe de substituição é totalmente diferente do CTe de subcontratação. O CTe de substituição é utilizado para substituir um conhecimento emitido anteriormente. Entretanto, a substituição só pode ser feita se o CTe ficou com o valor maior do que o correto, ou se o pagador foi informado incorretamente
O CTe complementar é um tipo de conhecimento emitido quando é necessário incluir valores em um documento já emitido, mas não é possível cancelar o CTe para emitir um novo.
Com o CTe de complemento, é possível adicionar valores de frete e de impostos em um documento.
Para ficar mais fácil de gerenciar os documentos, tanto das empresas que contratam você, como aquelas que são suas contratadas, nada melhor do que contar com um gerenciador de documentos, confira este post que fizemos sobre este assunto!