Emitiu um CTe incorretamente e não sabe como corrigir? Percebeu que teve um conhecimento emitido errado com a sua empresa como pagadora? A recusa de CTe pode ser a solução.
Continue a leitura e descubra como fazer este procedimento.
A recusa de CTe, nada mais é do que o lançamento do evento de prestação de serviço em desacordo, também conhecido como manifestação de desacordo do CTe, que é o ato de informar para a SEFAZ e para todos os envolvidos no documento que aquele documento foi emitido incorretamente.
O CTe por sua vez, é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, que é um documento fiscal emitido quando ocorre a prestação remunerada de serviços de transporte de cargas.
O evento de desacordo de CTe deve ser emitido quando um conhecimento foi emitido para o tomador de serviço incorreto, com valores maiores do que o correto ou com informações de ICMS erradas.
Quando isso ocorre, a empresa tomadora precisa registrar o desacordo do CTe para que a empresa transportadora ou emitente do conhecimento possa emitir o CTe de substituição para corrigir os valores.
Para lançar o evento de desacordo, siga os passos abaixo:
O prazo para lançamento do evento de recusa do CTe é de 45 dias a partir da data de emissão do conhecimento incorreto. O emitente do CTe terá o prazo de 60 dias após a emissão do CTe original para emitir o CTe de substituição.
É importante destacar que a recusa do CTe não é o cancelamento do mesmo. O documento irá continuar com o status de autorizado na SEFAZ, a única diferença é que ele terá o evento de desacordo registrado para ele.
Se você deseja realizar a recusa de vários CTes ao mesmo tempo, o ideal é contratar uma ferramenta que possibilite este lançamento. O nsdocs é a ferramenta perfeita para isso, pois permite que você marque o documento e realize o lançamento do evento, de forma simples e prática.
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