O setor de movimentação de mercadorias é um dos mais importantes para a economia. Com isso, as empresas devem cumprir diversas obrigações para cada etapa do transporte. Por isso, é fundamental que os profissionais da área entendam as particularidades tributárias e saibam quando emitir CTe ou NFSe.
Por esse motivo, decidimos explorar esse tópico e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo para conhecer mais!
A sigla CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, que é um documento usado, exclusivamente, na prestação de serviços de transporte de carga. A sua emissão é obrigatória quando a movimentação ocorre entre municípios ou entre estados.
Outro aspecto que merece destaque na emissão do conhecimento de transporte é o recolhimento de ICMS. Este se aplica às operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Portanto, ele deve ser destacado no CTe.
Por outro lado, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) é o documento fiscal usado para acobertar a prestação de serviços de transporte intramunicipal. Isso quer dizer que quando, o vendedor e o comprador estão localizados dentro do mesmo município, a NFSe será emitida pelo transportador.
Quanto à tributação, a nota fiscal de serviço também requer o recolhimento de impostos quanto ao serviço – nesse caso, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Dessa forma, a sua emissão é obrigatória, independentemente do tipo de produto e do enquadramento tributário da empresa.
Além de entender quando emitir CTe ou NFSe, recomendamos conhecer um pouco mais sobre as vantagens que podem ser conquistadas.
Um dos maiores riscos da operação de transportes são as irregularidades que podem gerar penalidades, como o pagamento de multas ou a apreensão de mercadorias. Esse é um dos aspectos que devem ser considerados pelos gestores, pois o valor da multa é de R$ 500,00.
Vale lembrar que esse valor incide sobre cada CTe que deixou de ser emitido. Como a frota costuma circular carregada com várias mercadorias, apenas um veículo carregado pode gerar um grande prejuízo.
Hoje, as empresas com a obrigatoriedade de emitir CTe ou NFSe já fazem uso de documentos fiscais em formato digital. Isso é o resultado da legislação brasileira, que simplifica o envio dos documentos tanto para os órgãos fiscalizadores como para os clientes.
Dessa forma, a empresa se mantém em dia com a prestação de contas da sua operação, bem como evita problemas decorrentes de falhas na escrituração contábil. Outro benefício é a padronização das informações com o intuito de otimizar a organização das informações financeiras e tributárias.
Sim, esse é um recurso que afeta o processo decisório da empresa. Do ponto de vista comercial, é importante avaliar a localização do destinatário e do remetente da carga. A ideia é minimizar o impacto da carga tributária, pois a emissão de NFSe tem, geralmente, menor alíquota que os CTes.
Por fim, entender quando emitir CTe ou NFSe é apenas o primeiro passo para tornar o processo fiscal mais eficiente e confiável.
Se você quer ter acesso aos nossos conteúdos, assine a nossa newsletter e fique por dentro destes assuntos.
2 Comments
Amigo um caminhão plataforma guincho no transporte inter estadual é necessário algum documento fiscal?
Bom dia, Luciano!
Depende da mercadoria que você estará transportando. Se for um frete de um veículo para uma empresa, você precisará de NFe, CTe e MDFe. Espero ter ajudado!