Sabemos que a logística e a gestão fiscal são pilares fundamentais para o sucesso de uma transportadora. No mundo dos negócios, ter conhecimento sobre os procedimentos fiscais e regulatórios é essencial para evitar contratempos e otimizar os processos.
Entre estes procedimentos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um dos mais importantes. Entretanto, muitas dúvidas podem surgir sobre o que é, como emitir, quem precisa emitir, entre outras. Por isso, neste post, vamos responder todas essas questões sobre MDFe. Então, vamos lá!
Também chamado de Manifesto de Carga, ou ainda Manifesto de Frete, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, o transporte de cargas em território nacional. Ele serve como um resumo dos documentos fiscais transportados na operação, além de conter dados da carga e do percurso.
O MDFe, quando criado, era válido apenas para transportes interestaduais e aos poucos, os estados brasileiros foram aderindo para o transporte entre municípios. Desde setembro de 2020, o manifesto é exigido em todo o Brasil.
Ademais, o MDFe deve ser emitido em transportes remunerados de carga, como aqueles que possuem CTe. Mas também, é obrigatório para transporte de carga própria, onde são informados os dados da NFe.
O CTe é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, serve para registrar uma operação de transporte remunerada. Assim como o MDFe, o CTe é um documento fiscal obrigatório que é registrado na SEFAZ de maneira digital.
Entretanto, o CTe é como se fosse uma nota fiscal do transporte (embora não deva ser confundido com a NF-e), e serve para comprovar que a entrega foi realizada e pode ser usado até mesmo para cobrar o cliente.
Todos os valores do frete e as informações referentes aos impostos são informadas no CTe.
Já o MDFe, por sua vez, traz outras informações, referentes a carga, motorista, veículo, percurso, mas não apresenta valores, nem é necessário arrecadar impostos na emissão dos mesmos.
O MDFe, como mencionado anteriormente, é um resumo de todas as informações importantes do transporte, envolvendo também a parte de comprovação do pagamento ao motorista.
Primeiramente, para a emissão do MDFe, é necessário possuir certificado digital, credenciamento para emissão na SEFAZ e um software emissor. Mas também é necessário ter acesso a internet para conseguir validar as informações.
Outra informação que é obrigatória para emissores que são transportadores, é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) devidamente ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Como o MDF-e é um documento que reúne as informações de outros documentos, a quantidade de dados que precisa ser informada é maior, confira a lista abaixo:
Possuindo todos os requisitos e informações acima, é possível realizar a emissão. Basicamente, as informações são preenchidas no sistema emissor, que utiliza o certificado digital da empresa para realizar a assinatura e transmitir as informações para a SEFAZ. Estando tudo correto, a SEFAZ devolve a resposta de autorização do documento. Caso o documento apresente algum erro de preenchimento ou ocorra algum problema, é apresentada uma rejeição ao usuário, para que o mesmo possa realizar a alteração e tentar fazer o reenvio do documento.
Se o transporte está sendo realizado por uma transportadora, é dela a responsabilidade de emitir o manifesto de frete. Caso o transporte esteja sendo realizado com carga própria e mercadoria própria, o dono da carga que deve realizar a emissão. Caso o embarcador realize a contratação de um transportador autônomo de carga (TAC), é do próprio embarcador a responsabilidade pela emissão.
O prazo de cancelamento do MDFe é de 24 horas após a emissão. Por outro lado, o MDFe não pode ser cancelado após ter algum evento de passagem ou circulação registrado. Estes eventos são lançados quando o veículo para em um posto fiscal ou então pode ser emitido de forma automática quando o veículo passa por um ponto eletrônico de monitoramento.
Isso ocorre porque o MDFe precisa ser emitido antes do transporte ser iniciado e se for necessário realizar o cancelamento, isto também deve ocorrer antes do veículo iniciar o transporte, evitando assim fraudes.
Diferente do CTe, no MDFe, devemos realizar o encerramento depois que o transporte foi realizado. Este evento sinaliza para a SEFAZ que a entrega da mercadoria ocorreu com sucesso e que o veículo já está liberado para realizar outra viagem. Entretanto, atente-se para:
Deve ser emitido um MDFe para cada UF de descarregamento. Por exemplo: se o veículo for sair do estado de São Paulo e tiver entregas para realizar no estado do Paraná e Santa Catarina, deverá emitir dois MDFes, um para a UF do PR e outro para SC. Após entregar no Paraná, o respectivo manifesto pode ser encerrado e o transporte pode seguir normalmente apenas com o MDFe de SC.
E aí? Conseguiu tirar todas as suas dúvidas? Se ainda sobrou alguma, deixe-a nos comentários que ficaremos felizes em responder.