A nota fiscal eletrônica é um documento muito importante para as empresas, pois registra todas as operações que envolvem a circulação de mercadorias. Entretanto, existem vários tipos de notas que são utilizadas de acordo com a operação.
Uma delas é a nota fiscal de retorno, mas quando ela pode ser emitida e qual é a diferença de retorno e devolução? Estas e outras perguntas vamos responder neste texto, acompanhe.
A nota fiscal de retorno, como o nome já diz, é um documento emitido quando a mercadoria precisa retornar ao seu local de origem. Os motivos principais para a emissão de uma nota de retorno são:
Para ajudar a lembrar, é só pensar que a nota fiscal de retorno é a saída da nota fiscal de remessa, e que nestes casos, não ocorre a transferência de propriedade do item, ou seja, não há compra e venda.
O prazo para realização da nota fiscal de retorno é de 180 dias, após esta data, pode ocorrer a incidência de impostos, consulte seu contador.
A nota fiscal de retorno geralmente é emitida pela dona da mercadoria, ou seja, a empresa para qual a mercadoria está retornando, mas também pode ocorrer da empresa que recebeu a mercadoria emiti-la. Por exemplo, um armazém de ficou com o produto em estoque por algum tempo, pode emitir uma nota de retorno para
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um número de 4 dígitos utilizado para definir a natureza da operação das notas fiscais. Conforme explicamos neste texto sobre CFOP, cada dígito do número serve para representar alguma finalidade, seja entrada ou saída, origem da mercadoria, tipo da operação, etc.
Com a nota fiscal de retorno, não é diferente, existe um CFOP específico para a operação, que é selecionado de acordo com o tipo de retorno que está ocorrendo, sendo os principais:
Na lista oficial de CFOPs existem cerca de 50 códigos referentes a retorno, a maioria nas classificações de outras operações.
Primeiro, identifique se a operação está sendo de entrada ou de saída. Uma dica é utilizar a nota fiscal de remessa das mesmas mercadorias como referência, se a mercadoria de remessa tiver sido de saída, a de retorno será interna e vice-versa;
Depois identifique a operação realizada com a mercadoria que está retornando, se ela foi encaminhada para conserto, para ser vendida em um local diferente do estabelecimento comercial, se estava armazenada em outro local, etc.
Depois de analisar estes fatores, você pode verificar na lista de CFOPs qual é o código mais apropriado. Se por acaso tiver dúvidas, é interessante verificar com o contador da empresa. O CFOP tem relação direta com a arrecadação de impostos, e se este for selecionado errado pode interferir fiscalmente na empresa, gerando prejuízos ou multas.
A nota fiscal de retorno pode ser emitida através do mesmo sistema emissor de notas fiscais. Para isso, siga os passos abaixo:
Embora algumas pessoas tratem as duas notas como a mesma coisa, a nota fiscal de retorno e a nota fiscal de devolução são usadas em operações diferentes.
A nota fiscal de devolução é emitida quando houve uma venda de mercadorias, e esta, por algum motivo, precisa retornar ao vendedor. Ou seja, ocorre a anulação da venda.
No caso da nota fiscal de retorno, como vimos anteriormente, não precisa ocorrer de fato uma venda, a mercadoria precisa apenas retornar ao seu local de origem.
Se você deseja saber mais sobre notas fiscais, acesse nosso conteúdo sobre nota fiscal de devolução.