A Nota fiscal Eletrônica é um importante documento fiscal, comumente encontrada na rotina dos empresários, entretanto, se ela for emitida incorretamente ou se houver algum problema, pode ser realizada a Recusa da Nota Fiscal.
Neste post, explicamos tudo sobre a recusa de NFe, quando pode ser utilizada, como pode ser emitida e o que fazer se a sua NFe for recusada.
Conforme mencionamos anteriormente, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento importante, utilizado para registrar informações que envolvem a circulação de mercadorias, principalmente em compra e venda.
A Recusa da Nota Fiscal nada mais é do que um evento de manifestação do destinatário que é utilizado para informar a SEFAZ e todos os envolvidos na operação que houve alguma irregularidade com o documento fiscal emitido, em outras palavras, a recusa da Nota Fiscal é a informação que o cliente ou destinatário não aceitou a nota.
Antes de mais nada, para que seja realizada a recusa de Nota fiscal é indicar no verso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFe) o motivo que levou a entrega a não ser realizada. Isso deve ser feito antes que a mercadoria retorne e pode ser informado pelo destinatário ou pelo próximo transportador.
Em seguida, o destinatário lançar o evento eletrônico de “Operação não Realizada” para a NFe referente as mercadorias que não foram entregues.
Em terceiro lugar, o remetente das mercadorias emitir uma NFe de entrada quando a mercadoria retornar para a sua empresa.
Quando o cliente realiza a recusa da NFe, é necessário que o fornecedor das mercadorias, dê a entrada das mercadorias novamente em sua empresa. Esta entrada pode ser registrada fiscalmente através da emissão de uma NFe de devolução.
Na NFe de devolução, será informado um número de CFOP específico.
O prazo para poder fazer a recusa de uma nota Fiscal é de 180 dias a contar a partir da data de autorização da NFe.
Sim. Segundo a página de perguntas frequentes da SEFAZ, uma mesma NFe pode receber apenas um evento de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não realizada, sendo que apenas a última mensagem registrada possui validade.
Se o destinatário lançou incorretamente o evento de Operação não realizada, ele pode lançar um outro evento como o de Confirmação da Operação para reverter a recusa.
Na maioria das vezes essa recusa da NFe é utilizada quando a mercadoria está errada ou com problema, a NFe está incorreta, ou até a operação não deveria ter sido realizada.
A recusa da nota fiscal é utilizada quando o destinatário ou recebedor final da mercadoria não permite que a mercadoria seja descarregada em sua empresa. Em outras palavras, não ocorre a entrada da mercadoria em seu estoque ou inventário.
Na recusa da mercadoria, o destinatário, cliente ou recebedor não permite a entrada das mercadorias em sua empresa. Assim sendo, a mercadoria não chega a ser descarregada na empresa.
Já na devolução, a mercadoria dá entrada na empresa, também fazendo parte de seu estoque e inventário para fins fiscais. Neste caso, se a empresa recebedora quiser enviar novamente toda a mercadoria para o fornecedor, ou então, até mesmo parte da mercadoria, ele precisará emitir uma NFe de devolução para efetuar essa operação.
Para saber se existe algum evento de recusa lançado para a NFe é necessário realizar a consulta da mesma através do site da SEFAZ. Neste post aqui, você confere o passo a passo completo para realizar a consulta da NFe.
Outra forma de saber se a NFe foi recusada é utilizar um sistema específico para controle e gerenciamento de documentos fiscais. O melhor sistema para realizar esta gestão é o nsdocs.
Nele, os eventos lançados para as NFes são atualizados de forma automática no painel. Não sendo necessário realizar a consulta da NFe para verificar o último evento lançado.
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