O MDFe é um importante documento do transporte de carga, uma vez que reúne informações de vários outros documentos. Entretanto, podem aparecer dúvidas se for necessário cancelar o MDFe.
Pensando nisso, criamos este post com todas as informações importantes sobre cancelamento de MDFe, siga com a leitura!
O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos é um documento que foi criado para facilitar a fiscalização do transporte nas estradas. Para emitir MDF, é necessário vincular pelo menos um CTe ou NFe.
Uma transportadora, que realiza transporte de carga remunerado, precisa realizar a emissão dos CTes e vinculá-los no Manifesto.
Por outro lado, uma empresa que realiza o transporte de carga própria com veículo próprio, pode utilizar a NFe para emitir o MDFe. Entretanto, não é possível emitir o MDFe sem vincular um documento fiscal ou utilizando um documento avulso.
Assim sendo, o MDF é obrigatório em todos os estados brasileiros, em transportes intermunicipais ou interestaduais.
Felizmente sim, é possível realizar o cancelamento do MDFe. Contudo, o prazo de cancelamento do MDFe em todo o país é de 24 horas corridas após a emissão.
É importante lembrar que uma vez que o prazo de cancelamento passar, também não é possível cancelar os outros documentos vinculados ao MDFe, como CTe e NFe.
Para realizar o cancelamento de um MDFe, siga os seguintes passos:
Não é possível emitir Carta de Correção para MDFe. A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um evento lançado para NFe e CTe, para corrigir algumas informações básicas do documento.
No caso da NFe, a CCe é em formato de texto, onde o emissor descreve as informações que devem ser alteradas. Já no CTe, é necessário que sejam alterados os campos que devem ser corrigidos para gerar o evento de correção.
A carta de correção funciona desta forma, para que não seja possível alterar informações de valores e informações de impostos para que as pessoas não utilizem esta função de má fé.
Voltando a falar do MDFe, a função da Carta de Correção Eletrônica não foi disponibilizada pela SEFAZ, em outras palavras, não é possível lançar o evento.
É necessário ficar atento as disparidades entre o encerramento e cancelamento do Manifesto, pois são coisas totalmente diferentes. O cancelamento serve para inutilizar o documento, seja porque ele ou outros documentos vinculados foram emitidos incorretamente.
Em contrapartida, o encerramento serve para sinalizar que o transporte foi devidamente realizado, que tudo ocorreu bem e a mercadoria foi encerrada.
Pode se tornar um problema quando o encerramento é realizado no lugar do cancelamento, visto que não é possível cancelar o evento de encerramento, também não é possível cancelar qualquer documento vinculado ao manifesto após o lançamento do evento de encerramento.
No entanto, se houver necessidade de alterar ou corrigir os dados da operação depois de 24 horas. Então o que resta ao emitente mesmo é o encerramento do MDFe.
A resposta é: depende. Pois irá depender do motivo pelo qual o CTe ou NFe precisa ser cancelado.
Se o erro for apenas no MDFe e o prazo para o cancelamento já tiver passado, uma alternativa é encerrar o MDFe e emitir outro com as informações corretas, entretanto, conforme falamos anteriormente, não é possível cancelar qualquer outro documento vinculado.
Se o erro identificado for com o CTe vinculado, as alternativas podem ser: Carta de Correção, CTe de Complemento, Substituição ou o cancelamento extemporâneo.
Diante das dificuldades para conseguir cancelar MDFe ou corrigir as informações incorretas, o melhor mesmo é tentar evitar erros e estabelecer métodos de revisão e verificação das informações.
Para evitar documentos emitidos incorretamente, é interessante observar as dicas abaixo:
Uma dessas tecnologias é o nsdocs, com ele, você recebe NFes, CTes e MDFes emitidos com o CNPJ da empresa de forma automática. Além disso, você é notificado quando algum evento for lançado nos documentos fiscais, como encerramento ou cancelamento.
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