O MDFe é um documento importante para o transporte de cargas, pois reúne informações de outros documentos fiscais. Mas você sabia que é necessário encerrar o MDF-e após concluir o transporte?
Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o encerramento do MDFe, acompanhe!
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais, ele reúne todas as informações importantes sobre o transporte como:
O MDFe deve ser encerrado quando o transporte foi finalizado e a mercadoria já foi entregue. Em caso de transportes com mais de uma UF de destino, ou seja, que no mesmo frete possuem entregas em diferentes estados, precisam ter mais de um MDFe, um para cada UF de destino e ao realizar a entrega, apenas o respectivo manifesto deve ser encerrado.
Já se for realizada a tentativa de emissão de um MDFe que possui a mesma UF de destino e veículo de outro documento que está em aberto, não será possível concluir a operação, uma vez que a SEFAZ exige que o manifesto anterior seja encerrado antes de outro novo ser emitido.
O bloqueio também ocorre se houverem MDFes abertos a mais de 30 dias para o mesmo veículo, onde é necessário encerrar os documentos em aberto antes de emitir o novo.
Para consultar os MDFes não encerrados da sua empresa transportadora, acesse o Portal do Manifesto e encontre a opção correspondente no menu.
Será necessário digitar os dados de sua empresa no site e reconhecer a operação com o certificado digital. Seguindo os passos anteriores será possível consultar todos os MDFes que a empresa tem em aberto.
Geralmente esse tipo de ação é possível também dentro do próprio sistema em que o MDFe foi emitido.
Para encerrar os MDFes, você deve acessar o seu sistema emissor, localizar os Manifestos que precisam ser encerrados e procurar pela opção correspondente ao encerramento.
Alguns sistemas possibilitam o encerramento em lote, onde você poderá selecionar vários documentos e encerrá-los em um único lançamento.
No entanto, é preciso atenção para não encerrar MDFes de veículos ainda em processo de entrega. Se isso ocorrer por engano, não é possível reverter a situação e será necessário emitir um novo MDFe para concluir a viagem.
Até aqui, ficou claro o que é encerramento, sendo o ato de concluir a operação de transporte através de um evento registrado na SEFAZ, mas e o cancelamento?
O cancelamento é o ato de invalidar o documento fiscal emitido, ele também é um evento registrado no MDFe. O prazo para poder cancelar um MDFe emitido anteriormente é de 24 horas, e é necessário cancelar o manifesto para poder realizar o cancelamento de outros documentos vinculados a ele, como NFes e CTes.
As pessoas costumam confundir o encerramento com o cancelamento porque há casos em que um manifesto foi emitido incorretamente e o prazo de cancelamento já passou ou há algum evento de passagem registrado. Nessas situações, a única opção é encerrar o MDFe para que outro possa ser emitido com as informações corretas.
Transitar com o veículo vazio com o MDFe em aberto ou então com mercadorias diferentes daquelas declaradas no MDFe sem encerrar pode acarretar multa.
É importante destacar que a fiscalização pode ocorrer de forma automática através de radares que verificam a placa do veículo.
Diante de tantos detalhes que envolvem o controle de documentos ficais, pode ser fácil se sentir sobrecarregado. Mas se esse for o seu caso, não se sinta assim, você pode usufruir de ferramentas tecnológicas que podem lhe ajudar a deixar a rotina fiscal mais leve.
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