Você já ouviu falar sobre a Manifestação do Destinatário Eletrônica? No dia a dia de uma transportadora, enfrentamos vários desafios, e é essencial estudar e se dedicar para superá-los.
Você já recebeu uma Nota Fiscal de uma operação desconhecida ou que não foi realizada? Isso pode causar problemas para o seu negócio e gerar muitos transtornos. Por isso, é fundamental saber como agir nessas situações.
Continue lendo para entender de forma rápida e simples como funciona a Manifestação do Destinatário Eletrônica!
A Manifestação do Destinatário Eletrônica é a confirmação de eventos realizada pela empresa que recebeu uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Portanto, quando uma empresa emite uma Nota Fiscal para informar a prestação de serviços pela sua transportadora, é possível informar ao Fisco diferentes situações:
Esses registros, como o nome sugere, são feitos pela internet, utilizando um software que atenda aos requisitos necessários.
Na maioria dos casos, a manifestação do destinatário eletrônica é uma ação voluntária. No entanto, existem situações em que ela se torna obrigatória para o negócio quando recebe uma NF-e em seu CNPJ.
As obrigatoriedades variam de acordo com o estado e seguem as regulamentações das Secretarias de Fazenda. Algumas das situações em que a manifestação é obrigatória incluem:
É importante ressaltar que os procedimentos podem variar em cada estado, de acordo com as normas estabelecidas pela SEFAZ de cada estado. Portanto, é essencial verificar as regulamentações vigentes na localidade onde a sua empresa está situada.
Ao receber uma NF-e em seu CNPJ, a empresa tem a possibilidade de realizar diferentes tipos de manifestações em relação a essa emissão. Assim sendo, é importante entender os diferentes tipos disponíveis. Aqui está um resumo breve para ajudá-lo:
Nesse tipo de manifestação do destinatário eletrônica, a empresa informa que está ciente da emissão da NF-e. No entanto, lançar esse evento não implica na confirmação da realização da operação descrita na nota.
Após informar a ciência da emissão, a empresa pode baixar o arquivo XML e, em seguida, prosseguir com a manifestação conclusiva, escolhendo uma das outras opções disponíveis.
Após informar a ciência da emissão, a empresa pode confirmar que recebeu a mercadoria descrita na Nota Fiscal.
É importante destacar que essa opção também pode ser selecionada quando a mercadoria ainda não foi recebida, mas esta prática não é aconselhada, pois não será possível cancelar a NF-e nesse caso.
Essa opção é escolhida quando a empresa reconhece a operação informada na NF-e, mas não recebeu a mercadoria conforme o combinado. Também pode ser utilizada quando ocorre algum sinistro durante o transporte da carga ou quando a mercadoria entregue não corresponde ao pedido.
Quando a operação foi realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não está correto ou a carga precisa ser devolvida, é necessário confirmar a operação.
Essa manifestação é usada para informar que a empresa não reconhece a operação descrita na NF-e. Ou seja, a empresa não solicitou a realização da operação informada na nota.
Essa situação é comum em casos de fraudes, nos quais o CNPJ ou CPF do destinatário é usado de forma indevida. Ao fazer essa manifestação, a empresa se protege de possíveis custos relacionados a essas operações fraudulentas.
Conforme mencionado anteriormente, nem sempre é obrigatório realizar a manifestação do destinatário eletrônica. No entanto, é importante ressaltar que essa ação pode trazer benefícios significativos para o seu negócio. Veja como:
Agora que você entende os benefícios da manifestação do destinatário eletrônica, é importante saber como realizar esse procedimento para evitar prejuízos e transtornos para o seu negócio.
Primeiramente, é necessário ter acesso à internet por meio de um computador ou dispositivo. Além disso, você precisará de um software que possua essa funcionalidade, especialmente se a sua empresa realiza operações que se enquadram nas situações de obrigatoriedade.
A tecnologia desempenha um papel fundamental, tornando o processo mais rápido, simples e seguro. Portanto, é recomendado investir em um sistema completo e de qualidade.
Para realizar a manifestação, a sua empresa deve possuir um certificado digital, que pode ser adquirido em uma Autoridade Certificadora autorizada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
Seja como for, a manifestação do destinatário eletrônica não é obrigatória em todas as situações ou para todas as empresas. No entanto, os benefícios de maior controle e segurança para o seu negócio reforçam sua importância.
Investir em um software adequado e dedicar-se a esse procedimento pode evitar grandes transtornos para o seu negócio. Além disso, a tecnologia correta pode reduzir o tempo e o esforço necessários para concluir a tarefa.
O nsdocs é um sistema projetado para simplificar o seu dia a dia, tornando a manifestação do destinatário mais prática e rápida. Com apenas alguns cliques, você pode confirmar ou recusar as operações e proteger sua empresa. Portanto, não deixe de contar com a ajuda dessa tecnologia!
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