O Manifesto eletrônico (MDFe) é um documento fiscal eletrônico importante para a logística e já faz parte da rotina de motoristas, transportadores e embarcadores.
Entretanto, são diversas regras e informações que compõem este documento, o que pode gerar muitas dúvidas no momento da emissão, cancelamento e encerramento do manifesto eletrônico. Por isso, reunimos as principais informações neste post para você agilizar a sua operação e evitar erros.
O Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDFe) é um documento fiscal eletrônico que foi criado para substituir o Manifesto de Carga e a Capa de Lote, que eram documentos impressos em papel utilizados no transporte de cargas.
O Manifesto eletrônico é emitido e armazenado eletronicamente, ele possui validade jurídica por ter a assinatura digital do emitente e por ser transmitido para a SEFAZ (Secretaria da fazenda), que é o ambiente autorizador de documentos fiscais.
O manifesto eletrônico serve para reunir todos os documentos fiscais da operação em um único documento. Um mesmo transporte pode conter diversas Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTes), o que pode tornar difícil a conferência das informações por parte do fisco e até mesmo dos operadores. Tendo todas as informações em um documento, fica mais fácil.
Ao contrário de outros documentos, o Manifesto eletrônico é emitido por UF de descarregamento, e não por transporte. Confira abaixo exemplos de como o MDFe pode ser emitido:
Vamos imaginar que determinado frete iniciou em Minas Gerais, mas deve descarregar em São Paulo e no Paraná. Isso quer dizer que é necessário emitir um MDF para SP e outro para PR. Quando a mercadoria for descarregada em SP, o MDFe deve ser encerrado para prosseguir viagem apenas com o manifesto do Paraná.
Quando a mercadoria precisa ser coletada em diferentes estados, o processo pode ser feito de duas maneiras:
Fica mais fácil de entender com o exemplo: determinada viagem começou no Mato Grosso do Sul, mas carregou outra mercadoria em São Paulo, para seguir com os dois carregamentos até o Paraná. Ao chegar em SP, o MDFe emitido deve ser encerrado, para que outro seja emitido contendo todas as entregas. Também pode ser lançado ou evento de inclusão de NFes quando o veículo carregar a carga em SP.
Conforme mencionado na introdução, muitas são as dúvidas podem ocorrer no momento da emissão do MDFe, por se tratar de um documento que reúne muitas informações, abaixo, você poderá conferir as respostas para as dúvidas mais comuns:
No MDFe, não existe Carta de Correção Eletrônica (CCe) e não é possível alterar as informações do documento após a emissão. Entretanto, existem alguns eventos, que são lançamentos vinculados ao manifesto eletrônico que podem ser utilizados para inserir informações no documento, confira abaixo:
Sim, é possível cancelar o MDFe, o prazo é de 24 horas após a emissão do manifesto eletrônico. Entretanto, existem algumas regras:
Quando o prazo de cancelamento já acabou, e forem identificados erros e divergências na emissão, o cancelamento extemporâneo pode servir como alternativa. Entretanto, as regras do cancelamento extemporâneo de MDFe são as mesmas do cancelamento normal. Ou seja, não podem haver eventos de encerramento ou de circulação de mercadoria verificada para o manifesto.
Se mesmo o cancelamento extemporâneo não for possível, as consequências de não conseguir cancelar o MDF são o fato de não poder cancelar os outros documentos vinculados a ele, como o CTe e a NFe. Ao não poder cancelar os documentos vinculados, pode ser necessário emitir outro documento correto e acabar pagando impostos em duplicidade. Lembrando que estes impostos são referentes ao CTe ou NFe, uma vez que no MDFe não há incidência de impostos.
O encerramento, como o nome já diz, é uma forma de comunicar a SEFAZ e todos os envolvidos da operação que o transporte já foi realizado, a mercadoria já foi entregue e está tudo resolvido. Por isso, não é possível cancelar o documento depois do encerramento, pois entende-se que o transporte referente aquele MDFe já foi concluído.
Por mais que sejam eventos bem diferentes, muitas pessoas ainda confundem os dois. Como falamos anteriormente, o encerramento serve para concluir o transporte, uma espécie de fechamento. Já o cancelamento precisa ocorrer quando foi encontrada alguma irregularidade no documento que precisa ser corrigida através da emissão de outro MDF-e.
Neste texto, busquemos esclarecer as principais dúvidas sobre o manifesto eletrônico, mas se ainda restou alguma dúvida, deixe nos comentários, que ficaremos felizes em ajudar.