O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento importante para transportadores e outras empresas logísticas, pois reúne as informações do transporte. Entretanto, as pessoas ainda têm dúvidas na emissão de MDFe, justamente pela quantidade de dados que ele precisa apresentar.
Para facilitar este trabalho, preparamos este post para te explicar sobre MDFe e apresentar erros que você deve evitar na emissão.
O MDFe, também chamado de Manifesto de Frete ou Manifesto de Carga, é um documento obrigatório no transporte de cargas intermunicipais e interestaduais, seja esse transporte com mercadoria própria ou com mercadoria de terceiros.
Se uma empresa transporta sua mercadoria e emite nota fiscal eletrônica (NFe), ela é obrigada a emitir o MDFe. Já se essa empresa contrata uma transportadora, a responsabilidade passa a ser da empresa contratada.
Em caso de o transporte ser de mercadoria própria, é possível vincular NFes ao manifesto para emiti-lo. Contudo, se uma transportadora está realizando a entrega, ela deve emitir o CTe para vincular ao MDFe. Exceto se a transportadora estiver transportando recursos para seu uso, como por exemplo, pneus para utilizar na frota. Nesse caso a transportadora irá usar NFe no MDFe para mostrar que é carga própria.
Durante o processo de emissão do MDFe há vários tipos de validações que a Sefaz realiza no documento enviado. A seguir apresentamos alguns dos principais erros e como evitá-los.
Um dos erros mais comuns na emissão de MDFe é não preencher todas as informações obrigatórias relacionadas aos veículos, motoristas e proprietários. Confira abaixo as informações obrigatórias para cada um deles:
Veículos
É importante destacar que quando o transporte estiver sendo realizado por um veículo principal e vinculado (ou vinculados), é necessário informar os dados do cavalo e da carreta. Os dados obrigatórios estão listados abaixo:
Motorista
Proprietário
Durante o envio a SEFAZ realiza uma verificação sobre a validade do RNTRC e se ele corresponde de fato ao CNPJ ou CPF do proprietário informado.
Outro detalhe importante que muitas pessoas não percebem é que a SEFAZ só identifica que o transporte é de mercadoria própria quando o proprietário do veículo é o emissor do documento. Por exemplo, se o veículo usado na viagem estiver em nome do dono da empresa, pessoa física, é necessário informar dados do RNTRC, seguro de carga entre outros. Pois, será entendido pela Sefaz que a empresa (CNPJ) está subcontratando um transportador autônomo (CPF).
Sendo assim, se você realiza o transporte das mercadorias de sua empresa, o correto é que seu veículo esteja registrado em nome de sua empresa e não em seu nome.
Em uma das últimas atualizações do layout do MDFe, a SEFAZ passou a exigir as informações da carga. Para que seja possível realizar a emissão de MDFe agora é necessário informar o Produto Predominante e Natureza da mercadoria que está sendo informada.
Outra informação exigida recentemente é o CEP de Carregamento e Descarregamento.
O seguro de cargas é obrigatório para transporte de cargas, e para reforçar esta exigência, os dados da apólice, averbação e dados da seguradora devem ser informados no documento para que ele seja aprovado pela SEFAZ. Essa validação só não é aplicada quando é transporte de mercadoria própria.
Há quem acredite que é necessário emitir um MDFe para cada frete prestado, entretanto no caso do Manifesto de Frete, a regra é diferente, é necessário emitir um documento para cada UF de destino da Carga.
Vamos supor que você esteja realizando o transporte de uma carga, e a entrega deve ser realizada no estado de SP e PR. Mesmo sendo apenas um veículo, com apenas um frete, é necessário emitir dois MDFes, um para cada estado de entrega.
No momento que a entrega for realizada no estado de São Paulo, o MDFe correspondente deve ser encerrado e apenas o manifesto de carga das mercadorias que seguem viagem até o estado do Paraná deve ficar em aberto.
Uma das informações que diferem o MDFe de outros documentos são as UFs de percurso. A ideia aqui é informar o caminho, ou estados por onde o veículo irá passar até chegar ao destino correto.
Por ser uma informação não preenchida na NFe ou CTe, muitas pessoas não preenchem, ou colocam errado esta informação, algo que pode bloquear a emissão do MDFe ou gerar multas respectivamente.
Apesar do MDFe ser obrigatório desde 8 de setembro de 2020 para transportes realizadas entre cidades no mesmo estado, ainda há empresas que acham que não precisam emitir a menos que o frete seja interestadual.
O problema é que esse erro pode causar uma multa caso o veículo transportando sem MDFe seja pego na fiscalização, uma vez que o manifesto de carga é obrigatório em todos os estados brasileiros.
Após realizar a entrega das mercadorias, é necessário encerrar o MDFe, isso é realizado através de um evento que pode ser emitido no sistema usado para a emissão de manifesto de frete. Trafegar com o MDFe sem encerrar pode causar multas.
O mesmo acontece caso tenha sido encerrado um MDFe de um transporte que ainda não acabou, ou seja, o veículo pode ser multado também.
Agora que você já sabe o que deve prestar atenção no momento da emissão do MDFe, acesse este conteúdo para saber mais sobre manifesto de frete.