Existem vários tipos de notas fiscais onde cada modelo serve para um tipo de transação comercial. Por isso preparamos este texto para você ficar por dentro dos diferentes modelos de nota existentes. Acompanhe!
Antes de falarmos sobre os tipos de nota fiscal existentes, precisamos primeiro definir o conceito de nota fiscal.
De forma genérica, o termo Nota fiscal pode se referir a vários documentos fiscais emitidos para comprovar operações como serviços ou compra e venda de produtos, entre outras circulações de mercadorias.
A maioria das notas fiscais é emitida através da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) nacional e dos estados, embora haja alguns documentos que são validados pelas prefeituras.
Existem vários tipos de notas fiscais, onde cada modelo serve para um tipo de operação conforme mencionamos anteriormente, que pode envolver empresas ou pessoas físicas. Confira abaixo os tipos de nota fiscal mais usados:
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que registra as transações comerciais, como vendas de produtos e prestação de serviços. Ela substitui a nota fiscal tradicional em papel e é emitida e armazenada eletronicamente, com validade jurídica.
A principal função da NFe é facilitar a fiscalização por parte do governo e ajudar a reduzir a sonegação fiscal. Mas também simplifica a rotina das empresas ao tornar o processo mais prático e eficiente, por se tratar de um documento em formato eletrônico.
Na NFe são registradas informações do emitente, remente ou destinatário, além de informações completas sobre os produtos, e principalmente, valores e impostos.
O principal imposto registrado na nota fiscal é o ICMS ((Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e sobre alguns serviços de transporte e comunicação.
Outros impostos também podem aparecer na nota fiscal dependendo da operação como IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Seguridade Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é uma versão impressa simplificada da Nota Fiscal, usada para acompanhar o trânsito de mercadorias.
Ele contém um resumo das informações da NF-e e um código de barras com a chave de acesso, permitindo que qualquer pessoa verifique a autenticidade e os detalhes da nota fiscal pela internet.
O DANFE não substitui a NF-e, mas facilita a visualização dos dados essenciais e serve como comprovante durante o transporte das mercadorias, ajudando na conferência e recebimento dos produtos.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital que registra a prestação de serviços. É um documento fiscal municipal, emitido pelos prestadores de serviços, como consultorias, academias, salões de beleza, entre outros.
Ela contém informações como o valor do serviço, os impostos aplicados (como o ISS – Imposto Sobre Serviços), e os dados do prestador e do tomador do serviço.
Um dos principais problemas da nota fiscal de serviço é que ela possui um modelo de emissão diferente para cada cidade brasileira. Pensando nisso, foi criada a NFSe fácil, que é um aplicativo que permite a emitir nota de serviço de qualquer município do Brasil.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital que registra as operações de transporte de cargas, como rodoviário, ferroviário, aéreo e outros tipos. Ele facilita a emissão, a fiscalização e o armazenamento das informações.
O CT-e é obrigatório para transportadoras e empresas que transportam mercadorias, pois centraliza e simplifica a operação, permitindo que as informações sejam compartilhadas eletronicamente entre as partes envolvidas, como o transportador, o remetente, o destinatário e os órgãos fiscais.
O principal imposto evidenciado no CTe é o ICMS, uma vez que na emissão do conhecimento de transporte de cargas ocorre a circulação de mercadorias.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) é uma modalidade específica do documento digital CT-e, utilizado para registrar operações de transporte de serviços que não envolvem o transporte de mercadorias.
Ele é comumente usado em serviços como transporte de passageiros, transporte de valores e outras atividades que requerem um conhecimento de transporte, mas que não se enquadram no transporte tradicional de cargas.
O CT-e OS facilita a documentação e a fiscalização do transporte rodoviário, seguindo a mesma lógica de simplificação e eficiência que o CT-e proporciona para o transporte de cargas.
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) é um documento digital que serve para vincular eletronicamente todo o documento fiscal de uma unidade de carga, facilitando o registro em trânsito de cargas nas operações tanto interestaduais quanto intermunicipais.
Ele é utilizado por empresas que realizam transporte de carga fracionada, ou seja, aquela que envolve mais de um conhecimento de transporte ou mais de uma nota fiscal.
O MDF-e agrega todas as informações dos documentos fiscais e do veículo de transporte, e é essencial para a fiscalização durante o trânsito das mercadorias.
Ele simplifica os procedimentos de fiscalização nas estradas, pois permite a rápida checagem das informações por parte dos agentes de fiscalização através de um único documento.
A Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) é um documento fiscal que pode ser emitido de forma esporádica por pessoas físicas ou empresas que não são obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas de forma regular.
Esse tipo de nota é utilizado principalmente por pequenos comerciantes, prestadores de serviços ou por aqueles que realizam operações de venda ou prestação de serviços de forma não habitual.
A NFA-e permite a regularização fiscal dessas operações, assegurando que os impostos sejam recolhidos corretamente, mesmo em casos onde não há um requerimento de emissão contínua de notas fiscais.
A emissão da Nota Fiscal Avulsa geralmente é feita através dos sites das prefeituras municipais, dependendo do tipo de operação que está sendo documentada.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) registra a venda de produtos diretamente ao consumidor final, como uma alternativa ao cupom fiscal tradicional. Ela é usada principalmente no varejo, como lojas e supermercados, e facilita a emissão e o armazenamento das notas fiscais, tornando o processo mais ágil e reduzindo custos.
A NFC-e permite que o consumidor receba a nota fiscal de forma digital por e-mail, e possui um QR code que ajuda a simplificar a fiscalização do governo, além de oferecer mais praticidade para as empresas.
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento fiscal eletrônico que substitui os antigos cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras ou impressoras fiscais. É utilizado principalmente por estabelecimentos do varejo, como lojas, supermercados e restaurantes, para registrar as vendas realizadas diretamente ao consumidor final.
O CF-e tem como objetivo simplificar a emissão de documentos fiscais no ponto de venda e melhorar o controle fiscal. Ele permite a transmissão em tempo real ou quase real das informações das vendas para a Secretaria da Fazenda, além de facilitar a vida do consumidor, que pode receber o cupom fiscal eletronicamente, por exemplo, por e-mail.
O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um equipamento que tem como função a emissão de documento fiscal eletrônico para consumidores no varejo, como o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Atualmente este tipo de equipamento está sendo utilizado apenas na SEFAZ do Ceará, sendo semelhante ao SAT utilizado em São Paulo
Esse dispositivo é integrado aos sistemas de ponto de venda dos estabelecimentos comerciais e é responsável por garantir a autenticidade e a validade jurídica dos cupons fiscais eletrônicos emitidos.
As notas fiscais eletrônicas têm um papel fundamental no sistema fiscal moderno, oferecendo uma série de vantagens tanto para os negócios quanto para as autoridades governamentais. Aqui estão algumas das principais razões da importância desse documento:
A automação no preenchimento das notas fiscais eletrônicas ajuda a reduzir erros de digitação e de cálculo que são comuns em documento preenchido manualmente.
As notas fiscais eletrônicas permitem um processamento mais rápido das transações comerciais. A emissão e recepção instantâneas do documento agilizam todo o processo de venda, desde o faturamento até a entrega e o recebimento de pagamentos.
Elimina-se o custo de impressão, armazenamento e envio de documentos físicos. As empresas economizam significativamente com materiais e espaço de armazenamento, além de reduzir o tempo gasto com a gestão de arquivos físicos.
As informações digitais podem ser facilmente analisadas e integradas a outros sistemas de gestão empresarial, proporcionando uma melhor visão do desempenho do negócio e facilitando a tomada de decisões.
As notas fiscais eletrônicas oferecem maior segurança contra fraudes e falsificações. Além disso, facilitam a conformidade com as regulamentações fiscais, já que os dados são enviados diretamente para as autoridades tributárias, garantindo transparência e precisão nos registros fiscais.
A redução do uso de papel contribui para práticas empresariais mais sustentáveis, alinhadas com as crescentes demandas por responsabilidade ambiental.
Com a nota fiscal eletrônica, tanto emitentes quanto destinatários podem acessar os documentos de qualquer lugar a qualquer momento, facilitando o acesso a informações importantes sem a necessidade de consultar arquivos físicos.
As autoridades fazendárias têm acesso mais fácil e rápido às informações, o que melhora a eficiência da fiscalização e da arrecadação de impostos.
Portanto, as notas fiscais eletrônicas não apenas modernizam e tornam mais eficientes os processos administrativos e fiscais das empresas, mas também fortalecem o sistema tributário e combatem a sonegação fiscal.
Além dos modelos de nota fiscal acima mencionados, a nota fiscal eletrônica possui vários tipos também, cada um utilizado para
Usada para corrigir ou completar informações que foram subestimadas ou omitidas em uma nota fiscal anterior. Isso pode incluir ajustes em quantidade, preço ou valor do imposto.
Específica para operações de venda de produtos ou serviços para fora do país. Essa nota fiscal detalha os itens que estão sendo exportados e é importante para o processo de desembaraço aduaneiro e isenção de certos impostos internos.
A nota fiscal de remessa é emitida para o transporte de mercadorias que não envolvem uma venda direta. Exemplos incluem o envio de produtos para demonstração, conserto ou exposição, ou até mesmo o envio de mercadorias de uma empresa filial para a outra.
Era emitida quando a Secretaria da Fazenda identifica alguma irregularidade com o emissor da nota ou com a própria operação, mas a nota foi gerada e a chave de acesso é válida. Isso impedia o uso dessa nota para crédito fiscal ou qualquer outra finalidade fiscal. Entretanto esse tipo de nota fiscal deixou de existir depois de atualizações da SEFAZ, sendo que agora a nota será apenas rejeitada pelo órgão emissor.
A nota fiscal rejeitada é aquela que possui erros que impedem a sua autorização pela Secretaria da Fazenda. Neste caso, a nota não é válida e o emissor precisa corrigir os erros e emitir uma nova nota.
Emitida para anular os efeitos fiscais de uma nota fiscal que foi emitida incorretamente. Esta é utilizada para corrigir erros que não podem ser ajustados por uma nota complementar.
Diante de todos estes tipos de nota fiscal existentes, talvez seja difícil administrar todos estes arquivos em formato digital, por isso vale a pena investir em um sistema de gestão de documentos fiscais para agilizar a operação.
O nsdocs por exemplo, realiza a busca automática de arquivos no site da SEFAZ através do certificado digital da empresa, deixando tudo automatizado.
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