Você como consumidor, muito provavelmente já deve ter visto uma NFCe, ela é comumente emitida por mercados, padarias, lojas de varejo e etc. Mas você já parou para pensar como ela é emitida, para que serve e quais as diferenças dela para uma NFe convencional.
Continue a leitura, que esclarecemos estas e outras dúvidas.
A Nota Fiscal do Consumidor, também conhecida como NFCe é um documento fiscal eletrônico que serve para comprovar operações de venda a consumidores ou entregas em domicílio.
A SEFAZ criou a NFCe para substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de modelo 2, que eram documentos impressos em papel e que não ficavam registrados eletronicamente. Neste aspecto, a NFCe é um avanço tecnológico, que permite a economia de papel e também a troca rápida de informações.
Podemos dizer que é um avanço porque no momento em que o estabelecimento comercial emite a NFCe, ela é validada pela SEFAZ, ou seja, o fisco toma conhecimento da operação logo no ato da venda. Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando o fisco só tomava conhecimento das atividades da empresa algum tempo depois, quando os documentos eram encaminhados para a contabilidade e registrados.
A NFCe é um documento que fica sobre a gestão da Secretária do Estado da Fazenda de cada UF brasileira. Sendo assim, cada estado pode ter suas regras e validações diferentes do documento.
Assim como qualquer outro documento fiscal eletrônico a NFCe é composta por duas “metades”: o XML e o DANFE NFCe.
O arquivo XML é a parte eletrônica da NFCe, ele é emitido, validado e armazenado na SEFAZ e possui validade jurídica. Este arquivo contém todas as informações da NFCe, assim como códigos de validação gerados através da assinatura eletrônica do certificado digital da empresa.
Por outro lado, o DANFE NFCe é a versão impressa, ou melhor dizendo, a representação gráfica do documento. Nele constam informações como:
O DANFe NFCe serve para comprovação, para acompanhar o pedido em caso de delivery e tem outras informações básicas, como nome do estabelecimento comercial, CPF do comprador e as informações dos produtos e impostos.
As duas notas fiscais são documentos eletrônicos que servem para comprovar operações. Entretanto, a forma de emissão e o motivo pelo qual são geradas é diferente.
A NFe, ou Nota Fiscal Eletrônica é emitida para vários tipos de operações, entre elas, compra e venda de mercadorias, mas também remessa, devolução e outras situações de circulação de mercadorias. Pode ser emitida para pessoas físicas e jurídicas e é obrigatório informar o comprador.
Já a NFCe só pode ser emitida quando o comprador é uma pessoa física, ou seja, é o destinatário final do produto, o consumidor. Outro detalhe interessante é que não é obrigatório informar sempre o CPF do consumidor, embora seja necessário consultar o cliente sobre o seu desejo ou não de inserir o CPF na nota.
Caso você ainda não tenha emitido NFCe na sua empresa, primeiramente é necessário verificar alguns requisitos:
Dica: conte sempre com um bom profissional contábil para te auxiliar no processo de registro e cadastro de sua empresa. Ele também poderá orientar na questão de tributação e códigos fiscais.
Sim, é possível emitir a NFCe em contingência quando ocorre queda ou oscilação na internet. A contingência é uma forma de emissão utilizada onde a nota pode ser impressa sem ter a aprovação prévia da SEFAZ.
Imagine uma fila de supermercado onde as pessoas estão esperando para realizarem a compra, se não fosse possível emitir a NFCe em contingência, isso poderia causar problemas para o supermercado e para seus consumidores.
Entretanto, a SEFAZ pode solicitar prestação de contas pelas notas emitidas em contingência, principalmente se não houve outros registros assim na região onde a empresa se encontra.
O CONFAZ publicou o Ajuste Sinef n° 20 de agosto de 2023, que altera a legislação anterior, definindo que não é mais obrigatório realizar a impressão da NFCe, desde que haja consentimento por parte do consumidor.
A NFCe ou sua chave de acesso pode ser enviada para o contribuinte por e-mail, ou então o consumidor pode consultar a nota em algum programa de cidadania fiscal. Para consultar os documentos pela chave e armazenar de forma segura, é possível também contar com uma ferramenta como o nsdocs.
Para que a empresa seja dispensada da impressão da NFCe, também é necessário que o CPF seja informado e que a NFCe não tenha sido emitida em contingência.
Conforme mencionado anteriormente, a NFCe é um documento estadual, no qual o imposto arrecadado é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O ICMS é cobrado em operações onde há circulação de mercadorias, entretanto, ele não precisa ser arrecadado quando o destinatário final é um consumidor final, pessoa física.
Sendo assim, em vários estados, o governo criou programas para que o consumidor possa recuperar o ICMS pago na operação. Alguns estados ainda realizam sorteios para aumentar o número de pessoas que informam seu CPF na nota.
Para os governos estaduais, está é uma grande vantagem, uma vez que o consumidor que solicita o CPF na nota, ele mesmo fiscaliza o estabelecimento e garante que a NFCe seja devidamente emitida.
Gostou das informações sobre NFCe? Quer receber mais dicas assim? Se inscreva na nossa newsletter aqui do lado –>