Na rotina corrida de uma transportadora, podem acontecer erros de emissão que fazem necessário cancelar o CTe. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser observadas e prazos que devem ser obedecidos.
O Conhecimento de transporte eletrônico (CTe) é um documento emitido para comprovar as prestações de serviço de transporte, muito utilizado pelas transportadoras de carga, por ser obrigatório.
Neste post, reunimos as principais informações sobre cancelamento de CTe, para que você saiba o que fazer na hora que precisar cancelar um documento.
Sim, é possível cancelar um CTe dentro do prazo de 7 dias (168 horas) após a sua emissão, de acordo com o Manual de Orientação ao Contribuinte do CTe. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser observadas:
O CTe não pode ser cancelado se estiver vinculado a um MDFe, para cancelar o conhecimento, primeiramente é necessário cancelar o manifesto. Porém, o prazo de cancelamento do MDFe é de apenas 24 horas, e este prazo se aplica ao conhecimento se ele estiver vinculado ao manifesto de frete.
O cancelamento do CTe fica mais difícil quando o MDFe vinculado já foi encerrado. Depois de encerrar o MDFe, a SEFAZ entende que o transporte já ocorreu e que foi finalizado normalmente, não sendo permitido cancelar o evento e muito menos o MDFe. Em consequência, o CTe vinculado ao Manifesto também não poderá ser cancelado.
Outro evento que impossibilita o cancelamento do CTe é o evento de registro de passagem, que é lançado pela fiscalização quando o veículo passa em algum posto fiscal. O motorista não precisa parar no posto fiscal para que o evento seja lançado, uma vez que o registro pode ser feito de forma eletrônica de acordo com a placa do veículo.
Não é possível cancelar um CTe que tenha CCe vinculada e também não é possível cancelar a Carta de Correção. Assim sendo, antes de emitir a CCe para o CTe, confira se não há outras informações que precisam ser alteradas e exijam o cancelamento do mesmo.
Se for emitido um CTe de substituição para o conhecimento, não será possível realizar o cancelamento do mesmo. Também não é possível cancelar o CTe de substituição, pois entende-se que este já altera o documento incorreto emitido anteriormente.
O cancelamento do CTe deve ocorrer antes de iniciada a prestação de serviço, para que haja tempo de outro documento ser emitido para acompanhar o veículo. Por isso, é muito importante revisar os documentos antes do veículo começar a viagem, para garantir que todas as informações estão corretas.
Para cancelar um CTe você deve:
Se o prazo do cancelamento do conhecimento acabou e foi identificado um erro no documento, existe ainda a opção do cancelamento extemporâneo. O cancelamento extemporâneo nada mais é do que a possibilidade de cancelar o CTe fora do prazo.
Confira os passos para realizar o cancelamento extemporâneo:
É importante destacar que as regras de cancelamento extemporâneo seguem as mesmas do cancelamento normal. Ou seja, o CTe não pode ter nenhum dos vínculos anteriormente mencionados, ou o cancelamento não será possível.
Existem algumas opções de correção e substituição disponível, que variam de acordo com o erro ou problema, confira:
No cancelamento, o status do CTe irá mudar para Cancelado e ele não terá mais validade na SEFAZ.
Já no processo de anulação, o CTe não tem alteração no status, continuando como normal, mas será possível anular os valores de impostos recolhidos para o mesmo na escrituração contábil.
No entanto, com a adoção do CTe 4.0 pela SEFAZ, não é mais possível anular um CTe, sendo necessário recorrer a outros meios, como o CTe de substituição para poder corrigir os equívocos do documento.
Para saber se um CTe foi cancelado, você deve realizar a consulta deste CTe na SEFAZ. Outra forma bem mais fácil de controlar os cancelamentos e eventos lançados para os documentos é fazendo uma boa gestão de documentos.
Para isso, nada melhor do que contar com um sistema, como o nsdocs. Com ele, você recebe atualizações automáticas dos documentos emitidos contra o seu CNPJ e não tem surpresas.
Confira tudo que você pode fazer com o nsdocs em nosso site.