No transporte de cargas são emitidos diversos documentos diariamente. Todas as operações precisam ser registradas, a circulação das mercadorias, a prestação do frete, o seguro, o pagamento ao motorista, etc.
Para facilitar o processo de fiscalização, existe o chamado Manifesto de Transporte, o MDFe. Confira neste post as principais informações sobre este documento e também como emiti-lo.
Manifesto de transporte é um nome popular para o MDFe, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Ele é um documento fiscal obrigatório para transportes de carga intermunicipais e interestaduais.
O MDFe deve ser emitido para transporte de cargas remuneradas e também quando o transporte é realizado com veículo próprio e carga própria da empresa.
No manifesto de transporte são apresentadas informações de diversos documentos, é basicamente um apanhado geral de todas os dados do transporte, sendo assim, é necessário informar:
A responsabilidade pela emissão do MDFe é do encarregado pelo transporte das mercadorias. Se uma empresa transporta a sua própria mercadoria, ela deve emitir o manifesto (com veículo próprio ou se contrata um transportador autônomo). Se uma transportadora é contratada para realizar um frete, é ela que deve emitir o MDFe, juntamente com o CTe.
O MDFe deve ser emitido nos seguintes casos:
O CTe, Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal emitido quando há transporte remunerado de cargas. Ele funciona como uma nota fiscal da operação de transporte, pois serve para comprovar a prestação de serviço e até mesmo cobrar o cliente.
No CTe também constam as informações de impostos, e é este documento que serve como parâmetro para apuração de impostos e geração de guias para pagamento.
Por outro lado, no MDFe não são preenchidas as informações de valores de impostos, ou seja, não há incidência de tributos sobre o documento.
Conforme falamos anteriormente, o MDFe serve como um resumo de todos os documentos do transporte, e ainda constam informações que não aparecem no CTe, como o veículo e o motorista do transporte.
Verifique a listagem abaixo para saber o que é necessário para emitir manifesto de transporte:
A multa pela falta de emissão do MDFe, informações incorretas ou omissão de dados pode chegar ao valor de R$ 10.500,00, representando 5% do valor total das notas das mercadorias transportadas.
Diferente de outros documentos fiscais, o MDFe não é emitido de acordo com a quantidade de fretes ou de entregas. O manifesto de transporte deve ser emitido de acordo com as UFs de descarregamento. Ou seja, um mesmo frete que vai descarregar em dois estados diferentes, precisará de dois MDFes. Logo, um frete que vai entregar em várias cidades de um mesmo estado, vai precisar de apenas um MDFe.
Para realizar a emissão de MDFes, siga os passos abaixo:
Depois de validar um manifesto de transporte, não é possível alterar as informações. Entretanto, existem alguns eventos que podem ser lançados para incluir informações no documento:
O cancelamento do MDFe pode ser realizado através do próprio software emissor. No entanto, só é possível cancelar o MDFe dentro de 24 horas após a emissão, e se ele não estiver encerrado.
Outro evento que impede o cancelamento do MDFe é o evento de passagem em posto fiscal, que é registrado pela SEFAZ no momento em que o veículo passa pela barreira fiscal. Este evento, chamado de “Registro de Passagem” pode ser registrado de forma automática através da placa do veículo.
O encerramento do MDFe deve ocorrer quando o transporte da mercadoria foi finalizado, ele serve para informar a SEFAZ e os envolvidos que a entrega foi concluída. Já o cancelamento serve para invalidar um MDFe que foi emitido com as informações incorretas.
Entretanto, se já passou o prazo de cancelamento do MDFe e ele está com informações incorretas, como o percurso, por exemplo, o encerramento pode ser realizado para que um MDFe com as informações corretas seja emitido.
Mas, é importante destacar que o CTe não pode ser cancelado após o encerramento do MDFe, então se as informações incorretas provém do CTe, não é interessante encerrar o documento.
Diante de tantas informações e peculiaridades envolvendo o manifesto de transporte, é necessário investir em ferramentas para ajudar no controle dos documentos fiscais.
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