Nas dinâmicas das empresas transportadoras, a subcontratação de frete pode ser um negócio vantajoso dependendo do tipo de serviço prestado. Operação onde se faz necessária a emissão do contra CTe ou também chamado CTe de subcontratação.
Por isso, reunimos neste texto, informações importantes sobre o serviço de subcontratação de frete e os documentos necessários para regularizar a prestação. Confira!
Entende-se por CTe normal o Conhecimento de transporte eletrônico onde a empresa transportadora subcontratada é contratada por um cliente para realizar um frete, ou seja, uma operação normal.
Ele serve como uma Nota Fiscal da operação de transporte, comprovando a prestação de serviço e servindo como documento fiscal para arrecadação de impostos. O principal imposto nele destacado é o ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Produtos) que incide sobre operações de transporte.
Também serve para fins de faturamento, como instrumento para a geração da fatura, uma vez que contém informações sobre os valores do frete prestado.
O CTe é formado por dois arquivos diferentes:
O CTe é um documento de emissão obrigatória para todas as empresas que prestam serviços de frete remunerado. O CTe deve acompanhar o veículo com a carga durante a viagem, assim como os demais documentos fiscais como NFe e MDFe, para fins de fiscalização.
O CTe de subcontratação, como o nome já diz, é emitido quando uma transportadora é subcontratada por outra para realizar a prestação do Frete.
O CTe de subcontratação é emitido a partir do documento emitido pela transportadora subcontratante, ou seja, são necessários dois CTes para este tipo de operação.
O conhecimento de transporte de subcontratação deve ser emitido pela transportadora subcontratada, uma vez que está empresa é responsável por realizar o transporte das mercadorias.
Durante o transporte, a empresa subcontratada carrega o CTe emitido por ela e também o CTe da subcontratante, uma vez que os dois são vinculados.
Este vinculo, também aparece no sistema da SEFAZ, onde o CTe de subcontratação aparece como um evento registrado no CTe emitido pela transportadora subcontratante, o CTe normal.
O contra CTe, ou CTe de subcontratação deve ser emitido sempre que houver subcontratação, uma vez que ele serve também como registro da contratação.
No contexto do transporte de cargas, entende-se como terceirização a contratação de um motorista autônomo (TAC – Transportador Autônomo de Cargas), de uma cooperativa ou ainda de uma transportadora com menos de 3 veículos próprios, a chamada TAC equiparada.
Neste tipo de contratação, é necessário a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), VPO (Vale Pedágio Obrigatório e em alguns casos, do RPA. Sendo assim, entendemos que a responsabilidade sobre o transporte recaí sobre a subcontratante, que também é encarregada de emitir o CTe e o MDFe.
Além do CTe de subcontratação existem outros serviços semelhantes que podem ser prestados pelas transportadoras e podem gerar dúvida. Para isso, confira abaixo:
Conforme mencionamos anteriormente ele é utilizado quando uma transportadora contrata outra para fazer todo o transporte.
Abaixo, temos um exemplo de DACTe de CTe de subcontratação:
O CTe de redespacho é um pouco diferente. Neste tipo de operação a transportadora subcontratante faz parte do trajeto e subcontrata outra para continuar o transporte.
O CTe de redespacho intermediário é ainda um pouco mais complexo. Ele é um redespacho que ocorre em duas etapas.
A primeira empresa, que vamos chamar de transportadora A, faz parte do trajeto, emite um CTe normal e contrata a transportadora B para fazer outro trecho da viagem. A transportadora B por sua vez, emite um CTe de redespacho intermediário, pois ainda não é ela que vai fazer a entrega para o destinatário, e sim, a transportadora C. A transportadora C, que também é subcontratada da transportadora A, emite um CTe de redespacho e realiza o fim do transporte. Conforme evidenciado na imagem abaixo:
Entretanto, podem ocorrer transportes em que há mais um redespacho intermediário, ou seja, mais de uma transportadora é subcontratada para fazer esse serviço.
A resposta é: depende. O ICMS, que é o principal imposto do CTe, é regulamentado pelos estados brasileiros. Assim sendo, cada UF do Brasil tem uma legislação específica, com regras estabelecidas para cada situação.
No caso do CTe de subcontratação, alguns estados assumem que o correto é utilizar a substituição tributária, onde apenas um contribuinte se responsabiliza pelo pagamento do tributo, neste caso, o contratante. Assim sendo, a empresa subcontrata não precisaria arrecadar o imposto.
Entretanto, em outros estados brasileiros, ficou definido que cada operação tem seu valor específico e imposto correspondente. Ou seja o subcontratante emite o CTe e recolhe o imposto e o subcontratante faz o mesmo.
Assim sendo, o correto é verificar com o contador da empresa se há a incidência de ICMS na operação ou não e qual é a melhor forma de apurar o imposto.
Para garantir a emissão segura do conhecimento, confira as dicas abaixo:
Um dos maiores problemas na emissão do CTe, não apenas do de subcontratação, mas também do normal, é emiti-lo incorretamente e depois não conseguir cancelar o documento dentro do prazo. Por isso, um dos maiores cuidados é conferir as informações, antes mesmo do veículo deixar a empresa, conforme orientação da SEFAZ.
Conforme mencionamos anteriormente, é muito importante consultar um contador para sanar dúvidas referente a arrecadação de impostos. Existem diversos fatores que podem influenciar o cálculo, como o regime da empresa, o estado a qual se encontra, se possui algum benefício fiscal entre outras.
Outra prática adequada é conferir o valor dos impostos no documento para não correr o risco de errar e não poder cancelar o documento posteriormente.
O CFOP é um código muito importante no ramo dos transportes, pois ajuda a definir a forma de arrecadação. Recentemente, a SEFAZ emitiu uma nota informando que o CFOP não poderá mais ser corrigido com Carta de Correção, o que dificulta um pouco alterar o código depois de emitir o documento.
Se você deseja saber mais sobre documentos fiscais, principalmente o Conhecimento de Transporte, veja nosso conteúdo sobre CTe de substituição.