Além de saber os detalhes sobre a emissão de Nota Fiscal eletrônica é necessário saber também sobre outros aspectos da NF-e, como os eventos a ela vinculados chamados de manifesto do destinatário.
Estes eventos trazem segurança aos envolvidos na operação que deu origem a nota fiscal, além de auxiliarem no controle fiscal da empresa.
Neste texto, trazemos mais informações sobre o manifesto do destinatário e buscamos responder as principais dúvidas sobre o assunto, acompanhe!
O manifesto do destinatário é o ato de vincular um evento na NFe. Estes eventos são atividades relacionadas ao documento fiscal eletrônico que não necessariamente indicam uma nova emissão.
Na maioria dos casos, estes eventos servem para que o destinatário da NFe indique se ele reconhece ou não a operação e se ela foi confirmada ou não.
Apesar do nome ser bem parecido, manifesto do destinatário e manifesto de transporte são duas coisas bem diferentes. O MDFe (Manifesto eletrônico de documentos fiscais) é um documento fiscal obrigatório em transportes de carga estaduais e interestaduais.
Ele deve ser emitido pela transportadora ou pela empresa responsável pelo transporte (no caso de mercadorias próprias com veículo próprio). Mas neste conteúdo, vamos falar do processo de manifestação do destinatário da NF-e.
Algumas empresas e situações são obrigados a realizar a manifestação do destinatário, confira abaixo:
Confira para que é utilizado cada tipo de manifestação do destinatário abaixo:
Este evento é lançado para indicar que o destinatário da NF-e tomou conhecimento da operação realizada e da nota fiscal. Este tipo de evento
A confirmação da operação é a manifestação do destinatário para informar a receita e todos os envolvidos na nota fiscal eletrônica que deu tudo certo com a operação descrita na NF-e e ela foi finalizada. Este é um evento finalizador da NFe, ou seja, pode ser lançado apenas uma vez na mesma nota fiscal.
O evento de operação não realizada é a recusa da nota fiscal eletrônica, é usado quando não foi possível cumprir com as obrigações descritas na NF-e. Pode ser utilizada quando a entrega não foi realizada, o produto era diferente do combinado ou algo semelhante.
Com este evento, o destinatário pode manifestar notas que foram emitidas erroneamente para seu CNPJ e pode se resguardar de fraudes de notas frias.
Cada tipo de evento tem um prazo específico para ser lançado, conforme abaixo:
As regras para a emissão de eventos de manifestação do destinatário levam em consideração alguns critérios:
Assim sendo, se uma NFe foi manifestada com o evento incorreto, outro evento pode ser lançado em seguida, desde que o último lançamento seja o correto.
Manifestar notas fiscais traz diversas vantagens para as empresas. Este processo é importante para manter o controle fiscal e gerencial sobre as operações de compra e venda. Confira as principais vantagens:
Ao manifestar a nota fiscal, a empresa confirma oficialmente o recebimento das mercadorias, que serve para validar a operação perante o Fisco e registrar a entrada nos sistemas internos.
Facilita o controle das operações tributárias, permitindo que a empresa tenha uma visão clara sobre as obrigações fiscais e os créditos de ICMS que podem ser utilizados.
Impede que terceiros emitam notas fiscais frias e fraudulentas em nome da empresa. Com a manifestação, é possível identificar rapidamente notas fiscais indevidas e contestá-las.
O acompanhamento e a confirmação das notas fiscais permitem que as empresas planejem melhor suas operações logísticas, incluindo o recebimento de mercadorias e o gerenciamento de estoques.
A manifestação facilita a escrituração contábil e fiscal, uma vez que valida oficialmente a operação e organiza a entrada de documentos no sistema.
Ao manifestar as notas fiscais, a empresa estabelece um registro claro e documentado de todas as operações realizadas, o que pode ser útil em auditorias ou disputas jurídicas.
A adoção de ferramentas que automatizam esse processo, como softwares de gestão fiscal, pode potencializar ainda mais esses benefícios.
Para realizar o manifesto do destinatário, primeiramente é necessário acessar o portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Na tela inicial do portal, selecione a opção “Manifestação destinatário”.
Existem duas opções de manifestação do destinatário, uma com a chave de acesso e outra sem. No exemplo da imagem, utilizamos a opção “Tenho a chave de acesso”.
Digite a chave de acesso da NFe desejada e selecione a opção de manifestação correspondente. No exemplo da imagem, selecionamos a opção “Operação não Realizada”. Neste tipo de evento será necessário preencher uma justificativa explicando o motivo da operação não ter sido realizada, o mesmo ocorre com a opção “Desconhecimento da operação”.
Também é possível lançar a manifestação do destinatário sem ter a chave de acesso na NFe selecionando a opção “Todas as notas”. Entretanto, mesmo selecionando esse item, só será possível lançar o evento para uma NFe por vez.
Como vimos ao longo do texto, a manifestação do destinatário é importante não apenas para manter o controle fiscal na empresa, mas também para se resguardar contra fraudes e outros tipos de operações ilícitas.
Mesmo que a sua empresa não seja obrigada a realizar a manifestação do destinatário, é importante que faça para maior eficiência operacional como um todo.
Para gerenciamento de manifestação, o ideal é contar com um sistema específico para isso, como o nsdocs. O nsdocs é um gerenciador de documentos fiscais eletrônicos e um grande aliado, tanto na captura de NF-es do portal da SEFAZ como na emissão de eventos de manifestação do destinatário.
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