Toda a empresa precisa comprovar para o governo de alguma forma as operações que realizou, e são diversos documentos que cumprem essa função de prestação de contas. Um destes documentos é a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor).
Mas você sabe o que é esta nota? Em quais operações ela é usada e quem deve emitir? Acompanhe nosso texto e fique por dentro de tudo.
A Nota Fiscal do Consumidor é um documento fiscal eletrônico que serve para documentar operações de venda de mercadorias que ocorrem de forma presencial ou para entrega em domicílio para consumidor final ou pessoa física.
Você com certeza já deve ter recebido um destes documentos quando realizou uma compra em alguma loja, mercado ou farmácia, uma vez que esta nota também é chamada de cupom fiscal (falaremos mais disso a frente).
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi um dos primeiros documentos digitais instituídos pela SEFAZ. Ela serve para documentar operações de compra e venda de mercadorias, e também situações em que há a circulação de produtos, como envio de remessa ou devolução.
A Nota Fiscal Eletrônica tem a importante função de servir como base para cálculo e arrecadação de impostos em grande parte das operações empresárias, sendo também um instrumento comprobatório, ou seja, comprova que houve venda ou compra de mercadorias.
Devido ao grande número de operações que a NFe acoberta, existe uma certa complexibilidade na emissão dela. Existem diversas formas de calcular os impostos, diversos códigos fiscais diferentes, regimes e situações tributárias. Isso sem falar que cada tipo de atividade tem seu próprio código e cada empresa pode ter benefícios e obrigações diferentes com o governo.
Mas as operações de venda para consumidor final, não precisam ser tão complicadas assim, pelo contrário, elas precisam ser rápidas e eficientes. Sendo assim, é utilizada a NFC-e que é como uma NF-e simplificada, utilizada apenas quando a mercadoria é destinada a pessoa física.
Assim sendo, a principal diferença entre a NF-e e a NFC-e é a forma de utilização. A primeira delas é utilizada em várias movimentações de mercadorias, seja entre empresas ou de empresa para pessoa física. Já a NFC-e é usada apenas em caso de venda direta ao consumidor final, seja presencial ou para entrega em domicílio.
Todas as empresas que realizam a venda de mercadorias para pessoas físicas ou para empresas que não sejam contribuintes de ICMS. Neste grupo, são obrigadas a emitir NFCe as empresas varejistas, como lojas, supermercados, padarias, entre outras.
Primeiramente, é importante deixar claro que o MEI não é obrigado a emitir NFC-e destinada a consumidor pessoa física, a menos que seja solicitado, para respeitar o que está descrito no Código de Defesa do Consumidor. Já se o destinatário for uma empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Para que o MEI consiga emitir a NFC-e, deve procurar a Secretária da Fazenda de seu estado para se cadastrar e se credenciar para a emissão. Cada estado tem sua própria legislação e procedimentos para tal.
A consulta da NFC-e pode ocorrer através do site da SEFAZ de seu estado. Para realizar o procedimento, siga os passos abaixo:
Para que a empresa consiga realizar a emissão de NFC-e é necessário que ela possua o CSC, que quer dizer Código de Segurança do contribuinte.
O CSC é uma espécie de chave que serve para que possa ser gerado o QR Code contido na NFC-e. Este código é um mecanismo que protege não apenas o empresário, mas também o consumidor, pois evita que pessoas mal-intencionadas copiem os dados da empresa para gerar documentos em seu nome.
O CSC deve ser solicitado na SEFAZ do seu estado, uma vez que cada UF possui as suas particularidades para a emissão.
O SAT vem aos poucos deixando de ser utilizado nos estados do Brasil. O SAT nada mais é do que um dispositivo usado para a impressão de cupons fiscais.
As empresas fabricantes deste dispositivo eram regulamentadas pela SEFAZ e o documento fiscal não precisava ser enviado para a Receita no momento em que a operação era realizada, como ocorre com a NFC-e, mas poderia ser validado em até 10 dias após a emissão.
Teoricamente, uma NFC-e não pode ser convertida em NFe fiscalmente falando. Entretanto, existem sistemas emissores onde é possível aproveitar o lançamento da NFC-e para emitir a NFe, poupando assim tempo de trabalho.
É interessante destacar que se houver uma NFC-e e uma NFe emitida para a mesma operação, é possível que seja necessário pagar impostos de forma duplicada. O correto é cancelar a NFC-e para só assim, emitir a NFe.
Na grande maioria dos casos, o DANFe, ou documento auxiliar já é impresso no momento em que é finalizada a venda. É aquele cupom que recebemos depois de fazermos uma compra em algum estabelecimento varejista.
E você? Tem outras dúvidas sobre a NFC-e? Se sim, deixe-a nos comentários que ficaremos felizes em responder.