Nos últimos anos, vimos diversas mudanças ocorrendo no setor da logística, que ficou bem mais rápida e tecnológica. Assim sendo, as documentações exigidas para o transporte rodoviário de cargas também precisaram ser modificadas para acompanhar as inovações.
Um destes documentos modificados é o CTRC (Conhecimento de transporte rodoviário de cargas) que foi substituído pelo CTe (Conhecimento de transporte eletrônico). Neste texto, explicamos tudo sobre essa mudança e por que ela foi positiva para todo o setor.
O CTRC, ou Conhecimento de transporte rodoviário de cargas, era um documento fiscal obrigatório para transporte de cargas no Brasil. Ele consistia em um documento impresso, muitas vezes um formulário preenchido em impressoras matriciais, emitido para acompanhar a carga durante o processo de entrega.
O Conhecimento de transporte tinha uma sequência numérica que era seguida, assim como uma série de emissão. A cada transporte, eram emitidas 3 guias do CTRC, uma que acompanhava o motorista na viagem, uma que ficava na empresa e outra que era encaminhada para a contabilidade.
No fim do período a contabilidade reunia a papelada e com base nas informações, preenchia os livros fiscais e emitia as guias para pagamento dos impostos. Ou seja, a prestação de contas para o fisco do estado ocorria bem depois da prestação de serviços ter ocorrido.
O CTe, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, foi instituído em 2007 para substituir o CTRC. A principal diferença é que o CTe é um documento fiscal eletrônico, que é transmitido e validado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Podemos dizer que o CT-e é a evolução do conhecimento de transporte rodoviário. O motivo é que, na emissão de CTe, ele precisa ser assinado com o certificado digital da empresa para ter validade fiscal e jurídica.
O principal motivo do CTe ter substituído o CTRC foi para facilitar a fiscalização. Antigamente, quando o Conhecimento de transporte rodoviário era utilizado, havia pouco controle sobre as informações destes documentos.
Com o CT-e, os dados da viagem precisam ser registrados na SEFAZ antes mesmo do transporte de cargas ser iniciado. Ou seja, antes mesmo do veículo sair da transportadora, a SEFAZ já tem as informações do que está sendo transportado, quem são os envolvidos na operação e qual é o valor do frete.
A fiscalização ficou ainda mais efetiva através do MDFe (Manifesto de Documentos fiscais eletrônicos) onde é possível verificar os documentos fiscais do transporte de forma automática pela placa do veículo quando o mesmo passa por alguma barreira fiscal.
O conhecimento de transporte eletrônico é emitido para todos os transportes estaduais e interestaduais ocorridos em território nacional. A principal diferença com a nota fiscal de serviço é que ela deve ser emitida apenas em transporte de cargas municipais.
Além disso, a nota fiscal de serviços é emitida através de portais da prefeitura de cada cidade, ou de sistemas emissores que possuem integração com estes portais. Já o CTe, por sua vez, como vimos, é transmitido para a SEFAZ.
No início do texto, falamos que o CTRC era impresso para acompanhar a carga durante o transporte. Acontece que o CTe também possui sua versão impressa o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico (DACTe).
Este documento apresenta todas as informações do transporte e pode ser apresentado em casos de fiscalização. A vantagem é que não necessariamente ele precisa ser impresso, mas pode ser armazenado em PDF em um dispositivo eletrônico como um celular ou tablet.
Para realizar a emissão de CTe, é necessário utilizar as informações da nota fiscal das mercadorias transportadas. A parte boa é que essa importação pode ser realizada de forma automática, diretamente da SEFAZ.
O nsdocs é capaz disso. Nele, você configura o certificado digital de sua empresa e as NFes que possuem seu CNPJ são importadas de forma automática para um painel onde podem ser utilizadas para a emissão de CTe.
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