Se você trabalha no setor de transportes, sabe que há muitos detalhes a serem observados e documentos fiscais eletrônicos a serem emitidos. Se a sua empresa emite o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), é provável que já esteja familiarizado com esse documento, mas você realmente sabe o que é DACTe?
Quando se trata de responsabilidades legais, é comum surgirem dúvidas e inseguranças, especialmente no transporte de cargas, que possui obrigações específicas.
Para ajudar você nesse processo, preparamos este material com informações importantes. Como um empresário responsável, certamente você não quer perder a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos na área. Continue lendo!
O DACTe é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, é a versão simplificada ou a representação gráfica do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico).
Para entender o que é DACTe, é necessário saber que o CTe é um documento obrigatório quando há prestação de serviço de transporte de cargas, devendo ser emitido em atividades intermunicipais e interestaduais.
Quando o CTe é emitido, ele dá origem a dois arquivos, o XML e o DACTE. O XML é o arquivo eletrônico que serve para a transmissão de informações entre sistemas.
Já o documento auxiliar do CT-e serve basicamente para acompanhar o transporte de mercadorias, fornecendo informações básicas sobre o transporte, como emitente, destinatário e valor da carga.
É importante destacar que ele não precisa obrigatoriamente ser impresso, ele pode ser armazenado digitalmente em PDF em um celular ou tablet para ser apresentado se necessário.
É importante conhecer algumas características desse documento auxiliar para evitar problemas e erros, mantendo seu negócio longe de multas e apreensões de mercadorias pelo Fisco. Portanto, é necessário saber que o DACTe:
Só pode ser utilizado após a autorização do Conhecimento de Transporte Eletrônico pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda);
Em geral, o DACTe deve ser impresso pela empresa que emitiu o CTe, pois ele é a representação física desse documento. Portanto, a responsabilidade pela emissão do DACTe recai sobre a transportadora.
Além disso, é crucial destacar que a impressão deve ser realizada obrigatoriamente antes do início da prestação do serviço, pois o DACTe deve acompanhar a carga durante toda a viagem.
Como o DACTe é o documento auxiliar do CTe, os tipos vão ser os mesmos do conhecimento, confira abaixo:
Basicamente, a diferença está no documento de origem. Enquanto o DACTE, como vimos é o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico, o DANFE é o documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica.
É importante destacar que um documento não substitui o outro, é que o DACTE não substitui a Nota Fiscal eletrônica.
Para realizar a consulta do DACTE, é necessário consultar o Conhecimento de Transporte eletrônico, para isso, acesse o portal do CTe. Na página inicial clique na opção “Consulta CT-e”.
No DACTE, está preenchida a chave de acesso do CTe, próximo ao código de barras do documento. Digite a chave no campo indicado, realize a validação da opção “Sou humano” e clique em “Continuar”.
Na página seguinte, é apresentada a versão resumida das informações do CTe.
Para realizar a Consulta completa do documento eletrônico, é necessário realizar a assinatura digital com o certificado da empresa.
Para responder a essa pergunta corretamente, é necessário entender que a regra geral é que a transportadora e o tomador do serviço (a empresa que contratou o transporte) precisam guardar apenas o CTe pelo prazo estabelecido na legislação, que atualmente é de 5 anos.
Portanto, não há obrigatoriedade de armazenar o documento auxiliar, o DACTe. Embora algumas empresas ainda costumam guardar este tipo de documento.
Primeiro, é importante destacar que a segurança do sistema e do próprio transporte não depende do DACTe. Conforme mencionado anteriormente, ele é apenas uma representação do CTe, o documento que comprova a prestação do serviço.
A chave de acesso contida no DACTe permite que, por meio de uma consulta no ambiente da SEFAZ, seja possível confirmar se a prestação de serviço é regular, se os impostos foram recolhidos corretamente e se está relacionada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico indicado.
Portanto, caso o documento impresso seja danificado ou extraviado, basta que o emissor realize uma nova impressão. No entanto, lembre-se de que a mercadoria em trânsito, documentada por meio do CTe, não pode prosseguir sem o DACTe.
Além disso, vale mencionar que o uso de plataformas como o nsdocs pode facilitar o processo de organização e gestão dos documentos fiscais, evitando extravios e perdas de informações, já que esses dados são importados automaticamente.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e esclareça o que é o DACTe e suas principais características e finalidades. Continue se aprofundando no tema e esteja sempre atualizado sobre as regulamentações e obrigações fiscais relacionadas ao transporte de cargas. Uma forma de se manter informado é assinar a nossa newsletter, temos posts novos toda a semana!