Com as mudanças trazidas pelo CTe 4.0, o evento de prestação de serviço de desacordo de CTe tornou-se a única forma aceita para liberar a emissão de um CTe de Substituição nas transportadoras.
Confira nosso guia e entenda como fazer essa manifestação usando o portal do governo ou usando uma ferramenta própria para gestão de documentos fiscais, que é o nsdocs.
Primeiramente é importante lembrarmos o que é o CTe. A sigla CTe significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, ele é emitido quando uma empresa transportadora é contratada para realizar um frete remunerado de cargas.
No Conhecimento de Transporte Eletrônico, existem as seguintes figuras:
Manifestação de CTe é o nome dado para o processo de registrar um evento no Conhecimento de transporte. Há quem confunda manifestar CTe com a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), mas este é um outro documento fiscal que também é obrigatório no transporte de carga.
O processo de lançamento de Eventos para CTe é realizado quando é necessário notificar a SEFAZ de alguma operação ocorrida com o documento, existem outros eventos de CTe, mas neste post, vamos explicar sobre a manifestação de desacordo de CTe.
O Evento de Prestação de Serviço em desacordo de CTe é uma manifestação que notifica para a SEFAZ e para todas as pessoas envolvidas que houve algo de errado com a prestação de serviço documentada no documento.
O evento de prestação de serviço em desacordo é registrado de forma eletrônica no conhecimento e deve ser feito exclusivamente pelo tomador de serviço do CT-e.
É importante destacar que o evento de desacordo em si, não tem impacto no CTe, ele não anula, não cancela, nem invalida o Conhecimento. Porém, o evento de desacordo é obrigatório no processo de substituição do CTe.
Sem o evento não é possível emitir um CTe de substituição, sendo que o prazo para lançamento do evento de prestação em desacordo de CTe é de 45 dias após a emissão do conhecimento que deve receber o evento.
Por sua vez, o CTe de substituição é utilizado quando o valor do documento ou o tomador ficou incorreto e o prazo de cancelamento do conhecimento já passou ou ele está vinculado a um MDFe.
Não é possível gerar o evento de desacordo de CTe quando o conhecimento estiver cancelado ou estiver vinculado a um CT-e de Substituição. E vale destacar que a manifestação de desacordo de CTe deve ser lançada exclusivamente pelo tomador do serviço, ou seja, o pagador mencionado no CTe.
A manifestação de desacordo de CTe é a única maneira disponível de realizar a substituição de um documento que foi emitido com o valor incorreto (maior do que deveria ser) ou com o tomador informado errado.
Em outras palavras, o evento de desacordo é utilizado quando há:
É muito comum preencher incorretamente a informação do tomador, por exemplo, o pagador do frete é o remetente, mas na hora de preencher acabou sendo inserido o destinatário como tomador no CTe.
Sendo assim, é necessário entrar em contato com a empresa que foi informada incorretamente, no caso anterior, o destinatário, e pedir para que ele realize o lançamento do evento. Mesmo que esta empresa não tenha muita relação com o transporte e não seja seu cliente.
Esse tipo de situação envolvendo um terceiro com o qual não se tem relacionamento é o que mais gera transtorno no processo. Pois, em várias situações esse contato não responde ou não realiza a manifestação solicitada dentro do prazo.
Para realizar o lançamento do evento de manifestação de prestação de serviço em desacordo de CTe, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acessar o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico e aa parte de serviços, clique na opção “Prestação de serviço em desacordo”;
Passo 3: Se o tomador for pessoa jurídica, deverá acessar a opção para realizar a validação com o certificado digital, o qual deve estar instalado no computador;
Passo 4: Na tela de Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo, selecione o ambiente em que o CTe foi emitido (Produção ou Homologação).
Passo 5: Em seguida, digite ou cole a chave de acesso do CT-e que deve receber o evento.
Passo 6: Selecione o tipo de evento como “Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo”.
Passo 7: No campo Observação, informe o motivo pelo qual o CT-e está sendo manifestado.
Passo 8: Clique em “Não sou um Robô” e em seguida clique em “Registro”.
Depois que o tomador do conhecimento conseguir emitir o evento, a transportadora pode emitir o CTe de substituição para ajustar as informações.
Para cancelar o Evento de Prestação do Serviço em Desacordo, o processo é praticamente o mesmo. A diferença é que após informar a chave de acesso, é necessário marcar a opção de cancelamento.
Além disso, será necessário informar o número do Protocolo do Evento a ser cancelado, que pode ser obtido ao realizar uma consulta completa do documento no site da SEFAZ. Depois basta realizar a validação do “Não sou um robô” e clicar em Registro.
Todo este processo de emissão do evento de prestação de serviço em desacordo de CTe pode ser simplificado com um Gerenciador de arquivos XML como o nsdocs. Ele é um painel completo para importação, armazenamento e gestão de documentos fiscais eletrônicos.
No nsdocs basta buscar o CTe pelo número e depois de selecioná-lo o evento de desacordo é feito com um único clique. Para isso o CTe deve estar já importado para dentro da plataforma e o certificado digital da empresa estar ativo.
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